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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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De Demopædia
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501

A nupcialidade1 tem como objeto de estudo a freqüência de casamentos, isto é, das uniões3 entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e obrigações determinadas por lei ou costumes; com as características unidas em casamentos; e com as dissoluções destes casamentos. Por extensão, ainda se inclui o estudo de outras uniões conjugais (503-8) quando sua freqüência torna a sua inclusão necessária. Um casamento4 ou matrimônio4 é uma cerimônia, prescrita em lei ou costumes, no qual se estabelecem as uniões entre um homem e uma mulher como casais5, isto é, marido6 e esposa7. A respeito destes casais unidos, podemos dizer que são casados8.

  • 4. Casamento, s. - casar, v. - casados, adj. - casadouro, adj.: sobre a capacidade de se casar.
  • 6. Sobre o homem que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dizemos que ele é um noivo.
  • 7. Sobre a mulher que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dizemos que ela é uma noiva.

Ricardo Ojima 13:34, 28 Novembro 2007 (CET)

502

As leis matrimoniais1 ou costumes matrimoniais2 diferem em cada sociedade. Em uma sociedade em que a pessoa pode se casar apenas com uma pessoa do sexo oposto por vez é chamada de monogâmica3. As sociedades nas quais as pessoas podem se casar com mais de uma pessoa simultaneamente são chamadas de poligâmicas4. Deve se distinguir entre as sociedades poliândrica5, onde uma mulher pode ter mais de um marido; e as sociedades poliginica6, quando um homem pode ter mais de uma esposa. O termo "poligamia" é frequentemente usado para se referir à poliginia.

  • 3. Monogamia, adj. - monogâmico, s.
  • 4. Poligamia, adj. - poligâmico, s.
  • 5. Poliândrico, adj. - poliandria, s.
  • 6. Poligínico, adj. - poliginia, s.

Ricardo Ojima 13:35, 28 Novembro 2007 (CET)

503

Em alguns países a união legal só pode ser estabelecida através do casamento civil1 executado oficialmente pelo estado; Em outros países o casamento religioso2 de acordo com as normas da igreja é reconhecido como tendo status legal. O reconhecimento legal ou social das uniões que não se deram em cerimônias legais ou religiosas pode ser dado sob várias condições diferentes em cada país, por exemplo, por casamentos tradicionais3 ou por casamentos de direito comum3 de acordo com as tradições locais. Os termos aplicados aos diferentes tipos de relacionamentos e o seu grau de aceitação social diferem em cada país e seus significados variam amplamente. O termo união consensual4 implica em uma união estável socialmente reconhecida. Os termos união livre5 e concubinato6 podem ser entendidas como uniões de menor estabilidade ou não e podem ser entendidas como sinônimos e podem ou não pressupor co-habitação7. Duas pessoas de sexos opostos vivendo em união estável, legalmente ou não, são chamados de casal8. O termo união conjugal8 tem sido usado pelos demógrafos tanto para as uniões legais como uniões estáveis não oficiais.

  • 3. Concubinato, s.: é um tipo de união não oficial. Uma concubina, em seu sentido restrito, é uma mulher que aceita uma situação conjugal inferior àquela de uma esposa legalmente reconhecida e é usado, particularmente, nas sociedades poliginicas. Em outras sociedades, a palavra concubina é muitas vezes utilizada de maneira corriqueira para expressar qualquer mulher que vive em união conjugal não oficial com um homem. Nos dias de hoje costuma-se usar termos como companheira ou parceira.
  • 7. Co-habitação, s.- co-habitar, v.

Ricardo Ojima 13:35, 28 Novembro 2007 (CET)

504

Em muitos países existe uma idade mínima de casamento1 definida por lei. Esta idade pode variar de país a país e pode ser diferente de acordo com o sexo. Os casamentos entre pessoas que possuem parentesco próximo são chamados de casamentos consangüíneos2 e são geralmente proibidos tanto pela lei como pelos costumes. Quando as pessoas que são proibidas de se casar por estes motivos costuma-se dizer que são proibidos de se casar por grau de consangüinidade3.

Ricardo Ojima 13:36, 28 Novembro 2007 (CET)

505

Em vários países, anuncia-se ou divulga-se, por meio de edital de habilitação a casamento1 ou proclama de casamento1, afixado em lugar ostensivo do cartório e publicado pela imprensa, a habilitação a casamento que se processa perante o oficial de registro civil, a fim de que se lhe oponham os impedimentos que houver. Em alguns casos, uma licença de casamento2 deve ser obtida antes da realização da cerimônia. Geralmente, é fornecida uma certidão de casamento3 aos recém-casados4, logo após o ato. Diz-se que houve consumação do casamento5 ou que o casamento foi consumado5 quando da união carnal entre os cônjuges.

  • 4. Desde o noivado, que é o compromisso, mais ou menos formal, ou a promessa de casamento entre os futuros esposos, até a celebração do matrimônio, são eles denominados noivos.

506

Endogamia1 é o regime segundo o qual o indivíduo se casa exclusivamente com membros de sua própria tribo ou classe, para conservação de raça ou nobreza e que implica um sistema de castas. O termo é usado, também, para classificar a tendência na escolha do cônjuge entre componentes do mesmo grupo social, religioso ou geográfico que constitui um isolado2, em geral de tamanho limitado. O regime ou tendência opostos constituem a exogamia3. Casamentos mistos4 são os que se realizam entre pessoas de diferentes nacionalidades, raças, religiões etc. Quando os cônjuges possuem características sociais, físicas ou mentais comuns, dá-se a homogamia5 e, no caso contrário, a heterogamia6.

  • 1. endogamia, s.f. — endógamo, adj.
  • 3. exogamia, s.f. — exógamo, adj.
  • 5. homogamia, s.f. — homógamo, adj.
  • 6. heterogamia, s.f. — heterógamo, adj. — heterogâmico, adj.


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