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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

União temporária

De Demopædia
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União temporária  


Em alguns países a união legal só pode ser estabelecida por meio do casamento civil1 executado oficialmente pelo estado. Em outros países o casamento religioso2, de acordo com as normas da igreja, é reconhecido como tendo status legal. O reconhecimento legal ou social das uniões que não se deram em cerimônias legais ou religiosas pode ser dado sob várias condições diferentes em cada país, por exemplo, por casamentos tradicionais3 ou por casamentos de direito comum3, de acordo com as tradições locais. Os termos aplicados aos diferentes tipos de relacionamentos e o seu grau de aceitação social diferem em cada país e seus significados variam amplamente. O termo união consensual4 implica em uma união estável socialmente reconhecida. Os termos união livre5 e união temporária6 ou concubinato6 podem ser entendidos como uniões de menor estabilidade, que podem ou não incluir co-habitação7. Duas pessoas de sexos opostos vivendo em união estável, legalmente ou não, constituem um casal8. O termo união conjugal8 é utilizado pelos demógrafos tanto para as uniões legais como para as uniões estáveis não oficiais.

  • 3. Concubinato, s.: é um tipo de união não oficial. Uma concubina, em seu sentido restrito, é uma mulher que aceita uma situação conjugal inferior àquela de uma esposa legalmente reconhecida e este termo é utilizado, particularmente, nas sociedades poligínicas. Em outras sociedades, a palavra concubina é muitas vezes utilizada de maneira corriqueira para expressar qualquer mulher que vive em união conjugal não oficial com um homem. Nos dias de hoje costuma-se utilizar termos como companheira ou parceira.
  • 7. Co-habitação, s.- co-habitar, v.


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