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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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De Demopædia
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501

A nupcialidade1 tem como objeto de estudo a freqüência de casamentos, isto é, das uniões3 entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e obrigações determinadas por lei ou costumes; com as características unidas em casamentos; e com as dissoluções destes casamentos. Por extensão, ainda se inclui o estudo de outras uniões conjugais (503-8) quando sua freqüência torna a sua inclusão necessária. Um casamento4 ou matrimônio4 é uma cerimônia, prescrita em lei ou costumes, no qual se estabelecem as uniões entre um homem e uma mulher como casais5, isto é, marido6 e esposa7. A respeito destes casais unidos, podemos dizer que são casados8.

  • 4. Casamento, s. - casar, v. - casados, adj. - casadouro, adj.: sobre a capacidade de se casar.
  • 6. Sobre o homem que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dizemos que ele é um noivo.
  • 7. Sobre a mulher que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dizemos que ela é uma noiva.

Ricardo Ojima 13:34, 28 Novembro 2007 (CET)

502

As leis matrimoniais1 ou costumes matrimoniais2 diferem em cada sociedade. Em uma sociedade em que a pessoa pode se casar apenas com uma pessoa do sexo oposto por vez é chamada de monogâmica3. As sociedades nas quais as pessoas podem se casar com mais de uma pessoa simultaneamente são chamadas de poligâmicas4. Deve se distinguir entre as sociedades poliândrica5, onde uma mulher pode ter mais de um marido; e as sociedades poliginica6, quando um homem pode ter mais de uma esposa. O termo "poligamia" é frequentemente usado para se referir à poliginia.

  • 3. Monogamia, adj. - monogâmico, s.
  • 4. Poligamia, adj. - poligâmico, s.
  • 5. Poliândrico, adj. - poliandria, s.
  • 6. Poligínico, adj. - poliginia, s.

Ricardo Ojima 13:35, 28 Novembro 2007 (CET)

503

Em alguns países, a união só é legal através do casamento civil1, celebrado por autoridade do estado; em outros, o casamento religioso2 tem validade civil. O reconhecimento social ou legal de uniões estáveis, que não foram legalmente constituídas, pode ser dado, sob várias condições, em diversos países. Os termos empregados para classificar essas uniões implicam os diferentes tipos de relações e graus de aceitação social e seus significados divergem em cada país. Denomina-se união consensual3 a união estável, socialmente reconhecida. As expressões união livre3, concubinato3 e união ilegítima3 podem ter diferentes sentidos ou constituírem sinônimos, conforme as sociedades. A palavra casal4 é empregada para designar duas pessoas de sexos opostos que vivem cm união estável, legal ou não.

  • 3. Denomina-se companheira a mulher que vive em união conjugai livre com um homem.
    Em linguagem corrente, usa-se a expressão viver maritalmente para classificar o estado de união consensual.

504

Geralmente, há uma idade mínima para casamento1 ou idade núbil1, estabelecida em lei, que varia de país para país e pode ser diferente para cada sexo. Os casamentos entre parentes (114-3) próximos ou casamentos consangüíneos2 são, de hábito, proibidos pela lei ou pelos costumes, até certo grau de consangüinidade3.

505

Em vários países, anuncia-se ou divulga-se, por meio de edital de habilitação a casamento1 ou proclama de casamento1, afixado em lugar ostensivo do cartório e publicado pela imprensa, a habilitação a casamento que se processa perante o oficial de registro civil, a fim de que se lhe oponham os impedimentos que houver. Em alguns casos, uma licença de casamento2 deve ser obtida antes da realização da cerimônia. Geralmente, é fornecida uma certidão de casamento3 aos recém-casados4, logo após o ato. Diz-se que houve consumação do casamento5 ou que o casamento foi consumado5 quando da união carnal entre os cônjuges.

  • 4. Desde o noivado, que é o compromisso, mais ou menos formal, ou a promessa de casamento entre os futuros esposos, até a celebração do matrimônio, são eles denominados noivos.

506

Endogamia1 é o regime segundo o qual o indivíduo se casa exclusivamente com membros de sua própria tribo ou classe, para conservação de raça ou nobreza e que implica um sistema de castas. O termo é usado, também, para classificar a tendência na escolha do cônjuge entre componentes do mesmo grupo social, religioso ou geográfico que constitui um isolado2, em geral de tamanho limitado. O regime ou tendência opostos constituem a exogamia3. Casamentos mistos4 são os que se realizam entre pessoas de diferentes nacionalidades, raças, religiões etc. Quando os cônjuges possuem características sociais, físicas ou mentais comuns, dá-se a homogamia5 e, no caso contrário, a heterogamia6.

  • 1. endogamia, s.f. — endógamo, adj.
  • 3. exogamia, s.f. — exógamo, adj.
  • 5. homogamia, s.f. — homógamo, adj.
  • 6. heterogamia, s.f. — heterógamo, adj. — heterogâmico, adj.


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