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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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A {{TextTerm|nupcialidade|1}} tem como objeto de estudo a freqüência de {{NoteTerm|casamentos}}, isto é, das {{TextTerm|uniões|3}} entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e obrigações determinadas por lei ou costumes; com as características unidas em casamentos; e com as dissoluções destes casamentos. Por extensão, ainda se inclui o estudo de outras ''uniões conjugais'' ({{RefNumber|50|3|8}}) quando sua freqüência torna a sua inclusão necessária. Um {{TextTerm|casamento|4}} ou {{TextTerm|matrimônio|4}} é uma cerimônia, prescrita em lei ou costumes, no qual se estabelecem as uniões entre um homem e uma mulher como {{TextTerm|casais|5}}, isto é, {{TextTerm|marido|6}} e {{TextTerm|esposa|7}}. A respeito destes casais unidos, podemos dizer que são {{TextTerm|casados|8}}.
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A {{TextTerm|nupcialidade|1}} tem como objeto de estudo: a freqüência de {{NoteTerm|casamentos}}, isto é, das {{TextTerm|uniões|3}} entre pessoas de sexos opostos, que envolvem direitos e obrigações determinadas por lei ou costumes; as características das pessoas unidas em casamento; e as dissoluções destas uniões. Por extensão, ainda se inclui o estudo de outras ''uniões conjugais'' ({{RefNumber|50|3|8}}) quando sua freqüência torna a sua inclusão necessária. Um {{TextTerm|casamento|4}} ou {{TextTerm|matrimônio|4}} é a cerimônia, prescrita em lei ou costumes, na qual se estabelece a união entre um homem e uma mulher como {{TextTerm|cônjuges|5}}, isto é, {{TextTerm|marido|6}} e {{TextTerm|esposa|7}}. Os cônjuges unidos são considerados como um {{TextTerm|casal|8}}.
 
{{Note|4| {{NoteTerm|Casamento}}, s. - {{NoteTerm|casar}}, v. - {{NoteTerm|casados}}, adj. - {{NoteTerm|casadouro}}, adj.: sobre a capacidade de se casar.}}
 
{{Note|4| {{NoteTerm|Casamento}}, s. - {{NoteTerm|casar}}, v. - {{NoteTerm|casados}}, adj. - {{NoteTerm|casadouro}}, adj.: sobre a capacidade de se casar.}}
{{Note|6| Sobre o homem que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dizemos que ele é um {{NoteTerm|noivo}}.}}
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As {{TextTerm|leis matrimoniais|1}} ou os {{TextTerm|costumes matrimoniais|2}} apresentam grande variedade. O regime segundo o qual o indivíduo só pode ter um cônjuge de cada vez é chamado {{TextTerm|monogâmico|3}} e aquele que permite ao indivíduo ter mais de um cônjuge, {{TextTerm|poligâmico|4}}. A sociedade onde a mulher possui vários maridos é denominada {{TextTerm|poliândrica|5}} e em que o homem pode ser unir a várias mulheres, {{TextTerm|polígina|6}}. O termo poligamia é freqüentemente empregado no sentido de po-liginia.
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As {{TextTerm|leis matrimoniais|1}} ou {{TextTerm|costumes matrimoniais|2}} diferem em cada sociedade. Uma sociedade em que a pessoa pode se casar apenas com uma única pessoa do sexo oposto, de cada vez, é denominada {{TextTerm|monogâmica|3}}. As sociedades nas quais as pessoas podem se casar com mais de uma pessoa, simultaneamente, são denominadas {{TextTerm|poligâmicas|4}}. Deve-se distinguir entre a sociedade {{TextTerm|poliândrica|5}}, onde uma mulher pode ter mais de um marido, e a sociedade {{TextTerm|poligínica|6}}, quando um homem pode ter mais de uma esposa. O termo "poligamia" é frequentemente utilizado para se referir à poliginia.
{{Note|3| {{NoteTerm|monogâmico}}, adj. {{NoteTerm|monógamo}}, adj. — {{NoteTerm|monogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|monogamista}}, adj. e s., partidário da monogamia.}}
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{{Note|3| {{NoteTerm|Monogamia}}, adj. - {{NoteTerm|monogâmico}}, s.}}
{{Note|4| {{NoteTerm|poligâmico}}, adj. {{NoteTerm|polígamo}}, adj. — {{NoteTerm|poligamia}}, s.f.}}
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{{Note|4| {{NoteTerm|Poligamia}}, adj. - {{NoteTerm|poligâmico}}, s.}}
{{Note|5| {{NoteTerm|poliândrica}}, adj. — {{NoteTerm|poliatidra}}, adj. es. — {{NoteTerm|poliandria}}, s. f.}}
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{{Note|5| {{NoteTerm|Poliândrico}}, adj. - {{NoteTerm|poliandria}}, s.}}
{{Note|6| {{NoteTerm|polígino}}, adj. {{NoteTerm|poliginía}}, s.f.}}
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{{Note|6| {{NoteTerm|Poligínico}}, adj. - {{NoteTerm|poliginia}}, s. }}
  
 
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Em alguns países, a união só é legal através do {{TextTerm|casamento civil|1}}, celebrado por autoridade do estado; em outros, o {{TextTerm|casamento religioso|2}} tem validade civil. O reconhecimento social ou legal de uniões estáveis, que não foram legalmente constituídas, pode ser dado, sob várias condições, em diversos países. Os termos empregados para classificar essas uniões implicam os diferentes tipos de relações e graus de aceitação social e seus significados divergem em cada país. Denomina-se {{TextTerm|união consensual|3}} a união estável, socialmente reconhecida. As expressões {{TextTerm|união livre|3}}, {{TextTerm|concubinato|3}} e {{TextTerm|união ilegítima|3}} podem ter diferentes sentidos ou constituírem sinônimos, conforme as sociedades. A palavra {{TextTerm|casal|4}} é empregada para designar duas pessoas de sexos opostos que vivem cm união estável, legal ou não.
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Em alguns países a união legal pode ser estabelecida por meio do {{TextTerm|casamento civil|1}} executado oficialmente pelo estado. Em outros países o {{TextTerm|casamento religioso|2}}, de acordo com as normas da igreja, é reconhecido como tendo status legal. O reconhecimento legal ou social das uniões que não se deram em cerimônias legais ou religiosas pode ser dado sob várias condições diferentes em cada país, por exemplo, por {{TextTerm|casamentos tradicionais|3}} ou por {{TextTerm|casamentos de direito comum|3}}, de acordo com as tradições locais. Os termos aplicados aos diferentes tipos de relacionamentos e o seu grau de aceitação social diferem em cada país e seus significados variam amplamente. O termo {{TextTerm|união consensual|4}} implica em uma união estável socialmente reconhecida. Os termos {{TextTerm|união livre|5}} e {{TextTerm|união temporária|6}} ou {{TextTerm|concubinato|6}} podem ser entendidos como uniões de menor estabilidade, que podem ou não incluir {{TextTerm|co-habitação|7}}. Duas pessoas de sexos opostos vivendo em união estável, legalmente ou não, constituem um {{TextTerm|casal|8}}. O termo {{TextTerm|união conjugal|8}} é utilizado pelos demógrafos tanto para as uniões legais como para as uniões estáveis não oficiais.
{{Note|3| Denomina-se {{NoteTerm|companheira}} a mulher que vive em união conjugai livre com um homem.<br />Em linguagem corrente, usa-se a expressão {{NoteTerm|viver maritalmente}} para classificar o estado de união consensual.}}
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{{Note|3| {{NoteTerm|Concubinato}}, s.: é um tipo de união não oficial. Uma concubina, em seu sentido restrito, é uma mulher que aceita uma situação conjugal inferior àquela de uma esposa legalmente reconhecida e este termo é utilizado, particularmente, nas sociedades poligínicas. Em outras sociedades, a palavra concubina é muitas vezes utilizada de maneira corriqueira para expressar qualquer mulher que vive em união conjugal não oficial com um homem. Nos dias de hoje costuma-se utilizar termos como {{NoteTerm|companheira}} ou {{NoteTerm|parceira}}.}}
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{{Note|7| {{NoteTerm|Co-habitação}}, s.- {{NoteTerm|co-habitar}}, v.}}
  
 
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Geralmente, há uma {{TextTerm|idade mínima para casamento|1}} ou {{TextTerm|idade núbil|1}}, estabelecida em lei, que varia de país para país e pode ser diferente para cada sexo. Os casamentos entre parentes ({{RefNumber|11|4|3}}) próximos ou {{TextTerm|casamentos consangüíneos|2}} são, de hábito, proibidos pela lei ou pelos costumes, até certo {{TextTerm|grau de consangüinidade|3}}.
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Em muitos países existe uma {{TextTerm|idade mínima de casamento|1}} definida por lei. Esta idade pode variar de país a país e pode ser diferente, de acordo com o sexo. Os casamentos entre pessoas que possuem parentesco próximo são denominados {{TextTerm|casamentos consangüíneos|2}} e são geralmente proibidos tanto pela lei como pelos costumes. Quando as pessoas são proibidas de se casar por estes motivos costuma-se dizer que são proibidos de se casar por {{TextTerm|grau de consangüinidade|3}}.
  
 
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Em vários países, anuncia-se ou divulga-se, por meio de {{TextTerm|edital de habilitação a casamento|1}} ou {{TextTerm|proclama de casamento|1}}, afixado em lugar ostensivo do cartório e publicado pela imprensa, a habilitação a casamento que se processa perante o oficial de registro civil, a fim de que se lhe oponham os impedimentos que houver. Em alguns casos, uma {{TextTerm|licença de casamento|2}} deve ser obtida antes da realização da cerimônia. Geralmente, é fornecida uma {{TextTerm|certidão de casamento|3}} aos {{TextTerm|recém-casados|4}}, logo após o ato. Diz-se que houve {{TextTerm|consumação do casamento|5}} ou que o casamento foi {{TextTerm|consumado|5}} quando da união carnal entre os cônjuges.
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Em alguns países a {{TextTerm|proclama de casamento|1}} é uma etapa preliminar necessária ao ''casamento'' ({{RefNumber|50|1|4}}), pois divulga publicamente a informação de casamento dos noivos e permite que pessoas interessadas se oponham ao casamento, caso tenham razões justificadas para tal. Em outros países uma {{TextTerm|licença de casamento|2}} deve ser obtida previamente para que a cerimônia seja realizada. Uma {{TextTerm|certidão de casamento|3}} é frequentemente entregue aos {{TextTerm|casais recém-casados|4}} após a cerimônia. A {{TextTerm|consumação do casamento|5}} ocorre ou o casamento é dito {{TextTerm|consumado|5}} quando ocorrem relações sexuais entre este casal.
{{Note|4| Desde o {{NoteTerm|noivado}}, que é o compromisso, mais ou menos formal, ou a promessa de casamento entre os futuros esposos, até a celebração do matrimônio, são eles denominados {{NoteTerm|noivos}}.}}
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{{Note|1| Antes da celebração do casamento o futuro casal costuma ser denominado {{NoteTerm|noivos}}; segundo a tradição, '''noivado''' se refere ao {{NoteTerm|compromisso}} mais ou menos formalizado da intenção de se casar}}.
  
 
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{{TextTerm|Endogamia|1}} é o regime segundo o qual o indivíduo se casa exclusivamente com membros de sua própria tribo ou classe, para conservação de raça ou nobreza e que implica um sistema de castas. O termo é usado, também, para classificar a tendência na escolha do cônjuge entre componentes do mesmo grupo social, religioso ou geográfico que constitui um {{TextTerm|isolado|2}}, em geral de tamanho limitado. O regime ou tendência opostos constituem a {{TextTerm|exogamia|3}}. {{TextTerm|Casamentos mistos|4}} são os que se realizam entre pessoas de diferentes nacionalidades, raças, religiões etc. Quando os cônjuges possuem características sociais, físicas ou mentais comuns, -se a {{TextTerm|homogamia|5}} e, no caso contrário, a {{TextTerm|heterogamia|6}}.
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A {{TextTerm|endogamia|1}} ocorre quando o casal pertence ao mesmo grupo (por exemplo, tribo ou clã). O termo também é utilizado para se referir à tendência dos casais escolherem seus parceiros dentro do mesmo grupo social ou geográfico {{TextTerm|isolado|2}}, normalmente com tamanho limitado. A tendência oposta é denominada {{TextTerm|exogamia|3}}. Os {{TextTerm|casamentos mistos|4}} são aqueles entre pessoas de diferentes nacionalidades, etnias, religiões, etc. Quando o casamento se dá entre pessoas com certas características sociais, físicas ou mentais comuns, diz-se que são {{TextTerm|homogâmicos|5}}; na situação oposta diz-se que são {{TextTerm|heterogâmicos|6}}.
{{Note|1| {{NoteTerm|endogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|endógamo}}, adj.}}
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{{Note|1| {{NoteTerm|Endogamia}}, s. - {{NoteTerm|endogâmica}}, adj. }}
{{Note|3| {{NoteTerm|exogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|exógamo}}, adj.}}
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{{Note|3| {{NoteTerm|Exogamia}}, s. - {{NoteTerm|exogâmico}}, adj.}}
{{Note|5| {{NoteTerm|homogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|homógamo}}, adj.}}
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{{Note|5| {{NoteTerm|Homogâmia}}, s. - {{NoteTerm|homogâmico}}, adj.}}
{{Note|6| {{NoteTerm|heterogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|heterógamo}}, adj. — {{NoteTerm|heterogâmico}}, adj.}}
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{{Note|6| {{NoteTerm|Heterogamia}}, s. - {{NoteTerm|heterogâmico}}, adj.}}
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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


501

A nupcialidade1 tem como objeto de estudo: a freqüência de casamentos, isto é, das uniões3 entre pessoas de sexos opostos, que envolvem direitos e obrigações determinadas por lei ou costumes; as características das pessoas unidas em casamento; e as dissoluções destas uniões. Por extensão, ainda se inclui o estudo de outras uniões conjugais (503-8) quando sua freqüência torna a sua inclusão necessária. Um casamento4 ou matrimônio4 é a cerimônia, prescrita em lei ou costumes, na qual se estabelece a união entre um homem e uma mulher como cônjuges5, isto é, marido6 e esposa7. Os cônjuges unidos são considerados como um casal8.

  • 4. Casamento, s. - casar, v. - casados, adj. - casadouro, adj.: sobre a capacidade de se casar.
  • 6. Sobre o homem que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dize-se que ele é um noivo.
  • 7. Sobre a mulher que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dize-se que ela é uma noiva.

502

As leis matrimoniais1 ou costumes matrimoniais2 diferem em cada sociedade. Uma sociedade em que a pessoa pode se casar apenas com uma única pessoa do sexo oposto, de cada vez, é denominada monogâmica3. As sociedades nas quais as pessoas podem se casar com mais de uma pessoa, simultaneamente, são denominadas poligâmicas4. Deve-se distinguir entre a sociedade poliândrica5, onde uma mulher pode ter mais de um marido, e a sociedade poligínica6, quando um homem pode ter mais de uma esposa. O termo "poligamia" é frequentemente utilizado para se referir à poliginia.

  • 3. Monogamia, adj. - monogâmico, s.
  • 4. Poligamia, adj. - poligâmico, s.
  • 5. Poliândrico, adj. - poliandria, s.
  • 6. Poligínico, adj. - poliginia, s.

503

Em alguns países a união legal só pode ser estabelecida por meio do casamento civil1 executado oficialmente pelo estado. Em outros países o casamento religioso2, de acordo com as normas da igreja, é reconhecido como tendo status legal. O reconhecimento legal ou social das uniões que não se deram em cerimônias legais ou religiosas pode ser dado sob várias condições diferentes em cada país, por exemplo, por casamentos tradicionais3 ou por casamentos de direito comum3, de acordo com as tradições locais. Os termos aplicados aos diferentes tipos de relacionamentos e o seu grau de aceitação social diferem em cada país e seus significados variam amplamente. O termo união consensual4 implica em uma união estável socialmente reconhecida. Os termos união livre5 e união temporária6 ou concubinato6 podem ser entendidos como uniões de menor estabilidade, que podem ou não incluir co-habitação7. Duas pessoas de sexos opostos vivendo em união estável, legalmente ou não, constituem um casal8. O termo união conjugal8 é utilizado pelos demógrafos tanto para as uniões legais como para as uniões estáveis não oficiais.

  • 3. Concubinato, s.: é um tipo de união não oficial. Uma concubina, em seu sentido restrito, é uma mulher que aceita uma situação conjugal inferior àquela de uma esposa legalmente reconhecida e este termo é utilizado, particularmente, nas sociedades poligínicas. Em outras sociedades, a palavra concubina é muitas vezes utilizada de maneira corriqueira para expressar qualquer mulher que vive em união conjugal não oficial com um homem. Nos dias de hoje costuma-se utilizar termos como companheira ou parceira.
  • 7. Co-habitação, s.- co-habitar, v.

504

Em muitos países existe uma idade mínima de casamento1 definida por lei. Esta idade pode variar de país a país e pode ser diferente, de acordo com o sexo. Os casamentos entre pessoas que possuem parentesco próximo são denominados casamentos consangüíneos2 e são geralmente proibidos tanto pela lei como pelos costumes. Quando as pessoas são proibidas de se casar por estes motivos costuma-se dizer que são proibidos de se casar por grau de consangüinidade3.

505

Em alguns países a proclama de casamento1 é uma etapa preliminar necessária ao casamento (501-4), pois divulga publicamente a informação de casamento dos noivos e permite que pessoas interessadas se oponham ao casamento, caso tenham razões justificadas para tal. Em outros países uma licença de casamento2 deve ser obtida previamente para que a cerimônia seja realizada. Uma certidão de casamento3 é frequentemente entregue aos casais recém-casados4 após a cerimônia. A consumação do casamento5 ocorre ou o casamento é dito consumado5 quando ocorrem relações sexuais entre este casal.

  • 1. Antes da celebração do casamento o futuro casal costuma ser denominado noivos; segundo a tradição, noivado se refere ao compromisso mais ou menos formalizado da intenção de se casar.

506

A endogamia1 ocorre quando o casal pertence ao mesmo grupo (por exemplo, tribo ou clã). O termo também é utilizado para se referir à tendência dos casais escolherem seus parceiros dentro do mesmo grupo social ou geográfico isolado2, normalmente com tamanho limitado. A tendência oposta é denominada exogamia3. Os casamentos mistos4 são aqueles entre pessoas de diferentes nacionalidades, etnias, religiões, etc. Quando o casamento se dá entre pessoas com certas características sociais, físicas ou mentais comuns, diz-se que são homogâmicos5; na situação oposta diz-se que são heterogâmicos6.

  • 1. Endogamia, s. - endogâmica, adj.
  • 3. Exogamia, s. - exogâmico, adj.
  • 5. Homogâmia, s. - homogâmico, adj.
  • 6. Heterogamia, s. - heterogâmico, adj.


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Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93