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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


501

A nupcialidade1 tem como objeto de estudo a freqüência de casamentos, isto é, das uniões3 entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e obrigações determinadas por lei ou costumes; com as características unidas em casamentos; e com as dissoluções destes casamentos. Por extensão, ainda se inclui o estudo de outras uniões conjugais (503-8) quando sua freqüência torna a sua inclusão necessária. Um casamento4 ou matrimônio4 é uma cerimônia, prescrita em lei ou costumes, no qual se estabelecem as uniões entre um homem e uma mulher como casais5, isto é, marido6 e esposa7. A respeito destes casais unidos, podemos dizer que são casados8.

  • 4. Casamento, s. - casar, v. - casados, adj. - casadouro, adj.: sobre a capacidade de se casar.
  • 6. Sobre o homem que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dizemos que ele é um noivo.
  • 7. Sobre a mulher que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dizemos que ela é uma noiva.

Ricardo Ojima 13:34, 28 Novembro 2007 (CET)

502

As leis matrimoniais1 ou costumes matrimoniais2 diferem em cada sociedade. Em uma sociedade em que a pessoa pode se casar apenas com uma pessoa do sexo oposto por vez é chamada de monogâmica3. As sociedades nas quais as pessoas podem se casar com mais de uma pessoa simultaneamente são chamadas de poligâmicas4. Deve se distinguir entre as sociedades poliândrica5, onde uma mulher pode ter mais de um marido; e as sociedades poliginica6, quando um homem pode ter mais de uma esposa. O termo "poligamia" é frequentemente usado para se referir à poliginia.

  • 3. Monogamia, adj. - monogâmico, s.
  • 4. Poligamia, adj. - poligâmico, s.
  • 5. Poliândrico, adj. - poliandria, s.
  • 6. Poligínico, adj. - poliginia, s.

Ricardo Ojima 13:35, 28 Novembro 2007 (CET)

503

Em alguns países a união legal só pode ser estabelecida através do casamento civil1 executado oficialmente pelo estado; Em outros países o casamento religioso2 de acordo com as normas da igreja é reconhecido como tendo status legal. O reconhecimento legal ou social das uniões que não se deram em cerimônias legais ou religiosas pode ser dado sob várias condições diferentes em cada país, por exemplo, por casamentos tradicionais3 ou por casamentos de direito comum3 de acordo com as tradições locais. Os termos aplicados aos diferentes tipos de relacionamentos e o seu grau de aceitação social diferem em cada país e seus significados variam amplamente. O termo união consensual4 implica em uma união estável socialmente reconhecida. Os termos união livre5 e concubinato6 podem ser entendidas como uniões de menor estabilidade ou não e podem ser entendidas como sinônimos e podem ou não pressupor co-habitação7. Duas pessoas de sexos opostos vivendo em união estável, legalmente ou não, são chamados de casal8. O termo união conjugal8 tem sido usado pelos demógrafos tanto para as uniões legais como uniões estáveis não oficiais.

  • 3. Concubinato, s.: é um tipo de união não oficial. Uma concubina, em seu sentido restrito, é uma mulher que aceita uma situação conjugal inferior àquela de uma esposa legalmente reconhecida e é usado, particularmente, nas sociedades poliginicas. Em outras sociedades, a palavra concubina é muitas vezes utilizada de maneira corriqueira para expressar qualquer mulher que vive em união conjugal não oficial com um homem. Nos dias de hoje costuma-se usar termos como companheira ou parceira.
  • 7. Co-habitação, s.- co-habitar, v.

Ricardo Ojima 13:35, 28 Novembro 2007 (CET)

504

Em muitos países existe uma idade mínima de casamento1 definida por lei. Esta idade pode variar de país a país e pode ser diferente de acordo com o sexo. Os casamentos entre pessoas que possuem parentesco próximo são chamados de casamentos consangüíneos2 e são geralmente proibidos tanto pela lei como pelos costumes. Quando as pessoas que são proibidas de se casar por estes motivos costuma-se dizer que são proibidos de se casar por grau de consangüinidade3.

Ricardo Ojima 13:36, 28 Novembro 2007 (CET)

505

Em alguns paises o proclama de casamento1 é uma etapa preliminar necessária ao casamento (501-4), pois divulga publicamente a informação de casamento das pessoas e permitem que pessoas interessadas se oponham ao casamento, caso estas tenham razões justificadas para tal. Em outros paises uma licença de casamento2 deve ser obtida previamente para que a cerimônia seja realizada. Uma certidão de casamento3 é frequentemente entregue aos casais recém casados4 após a cerimônia. A consumação do casamento5 ocorre ou o casamento é dito consumado5 quando ocorrem relações sexuais entre este casal.

  • 1. Antes da celebração do casamento o futuro casal costuma ser chamado de noivos que, segundo a tradição, se refere ao compromisso mais ou menos formalizado da intenção de se casar.

Ricardo Ojima 13:36, 28 Novembro 2007 (CET)

506

A endogamia1 ocorre quando o casal pertencem ao mesmo grupo (por exemplo, tribo ou clã). O termo também é usado para se referir à tendência dos casais escolherem seus parceiros dentro do mesmo grupo social ou geográfico isolado2, normalmente com tamanho limitado. A tendência oposta é chamada de exogamia3. Os casamentos mistos4 são aqueles entre pessoas de diferentes nacionalidades, etnias, religiões, etc. Quando o casamento se dá entre pessoas com certas características sociais, físicas ou mentais comuns, diz que são homogâmicos5, a situação oposta é chamada de heterogâmicas6.

  • 1. Endogamia, s. - endogâmica, adj.
  • 3. Exogamia, s. - exogâmico, adj.
  • 5. Homogâmia, s. - homogâmico, adj.
  • 6. Heterogamia, s. - heterogâmico, adj.

Ricardo Ojima 13:37, 28 Novembro 2007 (CET)


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