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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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Em Demografia, distingue-se a {{TextTerm|população ativa|1}} ou {{TextTerm|população economicamente ativa|1}} da {{TextTerm|população inativa|2}} ou {{TextTerm|população economicamente inativa|2}}, também chamada {{TextTerm|população não economicamente ativa|2}}. A população ativa é constituída de todas as pessoas dedicadas à produção de bens ou serviços de natureza econômica, isto é, suscetíveis de gerar uma renda; portanto, incluem-se nela, era geral, não só as pessoas que exercem {{TextTerm|ocupação remunerada|3}} ou {{TextTerm|atividade lucrativa|3}}, mas também os membros não remunerados da família (V. {{RefNumber|35|3|3}}) dos proprietários ou sócios das empresas onde trabalham. As {{TextTerm|donas de casa|4}} ocupadas em afazeres domésticos, os estudantes, os aposentados, os reclusos de instituições penais e mentais etc. são excluídos. Os integrantes da população economicamente inativa são considerados {{TextTerm|dependentes|5}} ({{RefNumber|35|8|1}}) ou {{TextTerm|a cargo|5}} da população ativa, sobre a qual recai o ônus de sua subsistência (V. § 358). A relação entre a população ativa e total determina a {{TextTerm|taxa de atividade|6}} ou {{TextTerm|coeficiente de participação da força de trabalho|6}}.
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Normalmente, uma distinção é feita entre a {{TextTerm|população economicamente ativa (PEA)|1}} e a {{TextTerm|população inativa|2}}. Geralmente, a PEA consiste nos indivíduos empregados em {{TextTerm|atividades remuneradas|3}}. Uma atividade remunerada ou {{TextTerm|atividade econômica|3}} é uma atividade que contribui para a produção de renda. ''Trabalhadores domésticos não-remunerados'' ({{RefNumber|35|3|5}}) podem ser incluidos na PEA. {{TextTerm|Donas-de-casa|4}} em tarefas domésticas não-remuneradas, estudantes, aposentados, etc, normalmente são excluídos. Os membros da população economicamente inativa podem ser chamados de {{TextTerm|dependentes|5}} ({{RefNumber|35|8|1}}) no sentido de que estes dependem da produção da população economicamente ativa. (Veja mais detalhes sobre este termo no termo 358). A razão entre a PEA em relação ao total da população, usualmente calculada com referência a um grupo de idade e por sexo ou outra categoria, é chamado de {{TextTerm|taxa de atividade|6}} ou {{TextTerm|taxa de participação na força de trabalho|6}}.
{{Note|1| As expressões {{NoteTerm|população ocupada em atividade remunerada}}, {{NoteTerm|pessoas ocupadas}} e {{NoteTerm|forca de trabalho}} são freqüentemente usadas como sinônimos de {{NoteTerm|população economicamente ativa}}. Empregam-se, ainda, as mesmas expressões em outro sentido correspondente aos conceitos de pessoa ocupada ou força de trabalho (V. § 351).}}
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{{Note|1| Os termos {{NoteTerm|população em atividades remuneradas}}, {{NoteTerm|trabalhadores remunerados}} e {{NoteTerm|força de trabalho}} podem ser usados como sinonimos de população trabalhadora e população economicamente ativa.}}<br />Para fins de mensuração estatística da população trabalhadora, o conceito de trabalhador remunerado ou de força de trabalho pode ser usado. De acordo com o {{NoteTerm|conceito de trabalhador remunerado}} a população trabalhadora é definida como sendo composta por pessoas que possuem uma atividade remunerada que elas normalmente executam. De acordo com o {{NoteTerm|conceito de força de trabalho}} ela é definida pelo grupo de pessoas que estão trabalhando em ocupações remuneradas ou buscando ou procurando um emprego durante um período específico anterior ao inquérito ou pesquisa.
{{Note|5| A relação entre a população ativa e a inativa é chamada {{NoteTerm|relação de dependência}}.}}
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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


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Normalmente, uma distinção é feita entre a população economicamente ativa (PEA)1 e a população inativa2. Geralmente, a PEA consiste nos indivíduos empregados em atividades remuneradas3. Uma atividade remunerada ou atividade econômica3 é uma atividade que contribui para a produção de renda. Trabalhadores domésticos não-remunerados (353-5) podem ser incluidos na PEA. Donas-de-casa4 em tarefas domésticas não-remuneradas, estudantes, aposentados, etc, normalmente são excluídos. Os membros da população economicamente inativa podem ser chamados de dependentes5 (358-1) no sentido de que estes dependem da produção da população economicamente ativa. (Veja mais detalhes sobre este termo no termo 358). A razão entre a PEA em relação ao total da população, usualmente calculada com referência a um grupo de idade e por sexo ou outra categoria, é chamado de taxa de atividade6 ou taxa de participação na força de trabalho6.

  • 1. Os termos população em atividades remuneradas, trabalhadores remunerados e força de trabalho podem ser usados como sinonimos de população trabalhadora e população economicamente ativa.
    Para fins de mensuração estatística da população trabalhadora, o conceito de trabalhador remunerado ou de força de trabalho pode ser usado. De acordo com o conceito de trabalhador remunerado a população trabalhadora é definida como sendo composta por pessoas que possuem uma atividade remunerada que elas normalmente executam. De acordo com o conceito de força de trabalho ela é definida pelo grupo de pessoas que estão trabalhando em ocupações remuneradas ou buscando ou procurando um emprego durante um período específico anterior ao inquérito ou pesquisa.

Ricardo Ojima 17:49, 26 Novembro 2007 (CET)

351

Na investigação da população econômicamente ativa (350-1), pode-se adotar o conceito de pessoa ocupada (350-1*), pelo qual se define a população ativa como aquela constituída das pessoas que exercem, normalmente, uma ocupação remunerada (350-3), ou o conceito de fôrça de trabalho (350-1*) segundo o qual a população ativa é formada pelas pessoas que trabalham ou possuem emprego, embora ausentes temporariamente do mesmo, e pelas pessoas que procuram emprego. A classificação dos componentes da população ativa (350-1) em empregados1 e desempregados2 determina a situação de emprego3. De acordo com o conceito de força de trabalho, apenas as pessoas à procura de emprego4 na época do levantamento são consideradas desempregadas. Dentre essas, distinguem-se aquelas à procura de emprego pela primeira vez5 ou novos trabalhadores5 das que já trabalharam alguma vez6 ou trabalhadores com experiência6 e que constituem a força de trabalho experiente6.

352

A classificação ocupacional1 da população economicamente ativa (350-1) distribui seus componentes segundo a ocupação2. Um grupo ocupacional3 ou classe ocupacional3 pode conter várias ocupações afins ou da mesma categoria social (353-1*).

353

As pessoas economicamente ativas são classificadas, ainda, pela posição na ocupação1 em: empregadores2, que exploram uma atividade econômica auxiliados por ura ou mais empregados; empregados3, que trabalham mediante remuneração em dinheiro, espécie ou utilidade; autônomos4, que exercem suas atividades por própria conta4, individualmente ou com a ajuda de membros da família (111-1); e não remunerados5, que auxiliam, sem remuneração, o trabalho de familiares ou que fazem parte de uma instituição religiosa, escolar, beneficente, de caridade etc, e não recebem remuneração direta. A combinação de classificações por ocupação e situação de emprego permite determinar as categorias sociais6 ou categorias sócio-econômicas6 da população.

  • 1. A classificação segundo a situação de emprego (351-3) recebe diferentes denominações nos recenseamentos de cada país, tais como: situação na atividade, posição no emprego, situação social, posição na atividade, classe de trabalhadores etc.
  • 2. Consideram-se, algumas vezes, os gerentes ou diretores como empregadores, embora sejam empregados. 3- No Brasil, os empregados costumam ser desdobrados em: diretores e gerentes (remuneração em honorários, participação nos lucros etc); assalariados propriamente ditos (remuneração regular em dinheiro); e parceiros (remuneração em parte de produtos, freqüente nas atividades agropecuárias)-

354

Alguns subgrupos da categoria de empregados (353-3) são computados à parte, como os trabalhadores em domicílio1, que executam tarefas em sua residência, para um ou mais empregadores. Dentre os empregados de uma empresa ou estabelecimento (357-2), costuma-se distinguir os operários2 ou trabalhadores manuais2 do pessoal de escritório3 ou empregados na administração3. Os operários podem ser divididos segundo a qualificação profissional4 ou especialização4 em operários qualificados5, operários especializados5, operários semi-qualificados6 ou operários semi-especializados6 e operários não qualificados7 ou operários não especializados7. Consideram-se, algumas vezes, os aprendizes8 como uma categoria secundária de empregados.

  • 2. Outra classificação de empregados adotada é aquela que os agrupa, de acordo com o recebimento do salário, em horistas, diaristas e mensalistas.
  • 7. Um trabalhador braçalé o empregado, sem especialização, que realiza tarefas pesadas.

355

Dentre os empregados (353-3), distinguem-se, em alguns casos, o pessoal de direção1, o pessoal executivo2 e os supervisores3 (V. 204-3) ou administradores3, capatazes3, mestres3, contramestres3 etc.

356

Na agricultura, adota-se nomenclatura especial para determinar a posição na ocupação (353-1). Os agricultores1 ou responsáveis1 pelos estabelecimentos agrícolas são discriminados em proprietários2 e arrendatários3. Os empregados em atividades agropecuárias recebem a denominação genérica de trabalhadores agrícolas4.

  • 1. Os administradores de estabelecimentos agrícolas são, em geral, considerados como responsáveis.
  • 4. No Brasil, as pessoas subordinadas à administração do estabelecimento que percebem, como remuneração, parte da produção obtida com seu trabalho (meia, terça, quarta etc.) constituem os parceiros (353-3*).

357

As pessoas economicamente ativas podem, ainda, ser clasisfiçadas segundo o ramo de atividade1, isto é, a finalidade da organização2, empresa-, estabelecimento2 ou entidade2 onde exercem sua ocupação habitual. Considera-se de interesse, era geral, dividir a população em pessoal ocupado na agricultura3 e pessoal ocupado em atividades não agrícolas4. Os funcionários públicos5 ou servidores civis5 e os militares6 ou membros das forças armadas6 costumam ser destacados; todavia, os empregados de estabelecimentos industriais do governo são incluídos, via de regra, no pessoal ocupado em atividade industrial7.

  • 5. Os funcionários públicos civis so dividem em federais, estaduais e municipais. Algumas vezes é feita a distinção entre funcionários públicos e empregados de empresas privadas.

358

A população economicamente inativa pode ser dividida em dependentes1 (350-3) e não dependentes2 ou independentes2. Os dependentes são as pessoas à cargo (350-5) de outra, responsável3 pelo seu sustento, isto é, que constitui seu arrimo3. Os náo dependentes possuem meios para sua própria subsistência e englobam: aposentados4, reformados1 ou jubilados4, pessoas que vivem de renda e pensionistas5. As pessoas assistidas6 por entidades públicas ou particulares, em geral os desempregados7 e inválidos7, formam uma categoria especial.

  • 1. dependente, s.m. e adj. — dependência, s.f.

359

Classifica-se a população segundo os ramos de atividade dos quais depende economicamente, considerando-se as pessoas não economicamente ativas no ramo de atividade de dependência do responsável pelo seu sustento. Adota-se a expressão população dependente de1 um determinado ramo de atividade, para designar cada parcela da população segundo a dependência econômica; por exemplo: população dependente da agricultura2. O termo população agrícola2 é usado como sinônimo, mas também pode ser empregado para se referir à população que vive em estabelecimentos agrícolas2 e que se distingue da população não agrícola3.

360

Os enfermos1 ou incapazes1 são, em alguns recenseamentos, destacados e classificados de acordo com a natureza da enfermidade2, distinguindo-se as enfermidades físicas3, tais como cegueira ou surdo-mudez, das enfermidades mentais4, como idiotia e demência.

361

O estudo da atividade econômica1 inclui a determinação da idade de entrada em atividade2 ou idade de entrada no trabalho2 e da idade de cessação da atividade3 ou idade de aposentadoria3 (324-7). O período entre esses limites é chamado vida ativa4 ou vida economicamente ativa4. Analogamente ao cálculo da vida média ou esperança de vida (433-3), pode-se obter a vida ativa média5 ou esperança de vida ativa5 das pessoas de um dado sexo e idade, ou seja, a duração média do período durante o qual uma coorte (116-2) de indivíduos participará ainda da força de trabalho.

362

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