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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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As pessoas relacionadas entre si por uma descendência<sup>1</sup> comum, através do mesmo {{TextTerm|ascendente|2}}, são {{TextTerm|parentes|3}}. O {{TextTerm|grau de parentesco|4}} é, em geral, determinado com base no número de vínculos necessários para alcançar um ascendente comum, havendo, porém, vários métodos para seu cálculo. A relação de parentesco que vincula os filhos a seus genitores é a {{TextTerm|filiação|5}} ({{RefNumber|11|2|6}}*) e a relação recíproca é a {{TextTerm|paternidade|6}} ({{RefNumber|11|2|2}}*) ou {{TextTerm|maternidade|6}} ({{RefNumber|11|2|4}}*), isto é, o laço entre o pai ou a mãe e sua {{TextTerm|prole|7}} ou {{TextTerm|progênie|7}}. O parentesco consangüíneo se distingue do parentesco por {{TextTerm|afinidade|8}}, contraído com a família do marido ou da mulher em virtude de casamento.
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As pessoas relacionadas entre si por uma {{TextTerm|descendência|1}} comum, através do mesmo {{TextTerm|ascendente|2}} ou {{TextTerm|ancestral|2}}, são {{TextTerm|parentes consangüíneos|3}} ou {{TextTerm|parentes genéticos|3}}. Os termos {{TextTerm|parentes|3}} ou em sentido coletivo {{TextTerm|grupo de parentesco|3}} também podem ser usados. O {{TextTerm|grau de parentesco|4}} é, em geral, determinado com base no número de vínculos necessários para alcançar um ascendente comum, entretanto, existem vários métodos para se atingir essas medidas. A relação fundamental para se verificar cada um dos vínculos é a {{TextTerm|relação de filiação|5}} (cf. {{RefNumber|11|2|6}}* e {{RefNumber|11|2|7}}*) de uma criança com seus pais, que é a relação recíproca de {{TextTerm|paternidade|6}} ({{RefNumber|11|2|2}}*) ou {{TextTerm|maternidade|6}}; isto é, a relação de um casal ou um pai ou uma mãe e sua {{TextTerm|prole|7}} ou {{TextTerm|progênie|7}}. As relações consangüíneas devem ser diferenciadas daquelas que se originam a partir do {{TextTerm|casamento|8}, pois estas configuramrelações de parentesco relacionadas ao grupo de parentesco do cônjuge.
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{{Note|2| {{NoteTerm|ascendente}}, s.m. — {{NoteTerm|ancestral}}, s.m.: pessoa de quem se descende.}}
{{Note|3| {{NoteTerm|parente}}, s.m. e adj. — {{NoteTerm|parentesco}}, s.m., qualidade de parente.<br />O termo parente abrange, na linguagem comum, tanto os parentes em linha reta, como os colaterais e afins.}}
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{{Note|3| {{NoteTerm|parente}}, s.m. e adj. — {{NoteTerm|parentesco}}, s.m., qualidade de parente. O termo parente abrange, na linguagem comum, tanto os parentes em linha reta, como os colaterais e afins.}}
 
{{Note|7| {{NoteTerm|progênie}}, s.f. — palavra empregada também para designar os descendentes de um ascendente comum.}}
 
{{Note|7| {{NoteTerm|progênie}}, s.f. — palavra empregada também para designar os descendentes de um ascendente comum.}}
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{{Note|8| Em certos países, refere-se aos parentes consangüíneos do cônjuge, a expressão “legal” ou “em lei” (tradução livre de '''in-law''').}}
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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


110

A unidade estatística1 básica em demografia é o indivíduo2 ou pessoa2. Antigamente palavras como cabeça2 e alma2 eram utilizadas, mas há muito tempo caíram em desuso. O domicílio3 é uma unidade estatística de caráter sócio-econômico, constituída por indivíduos que vivem juntos. As definições estatísticas de domicílio podem variar, mas, a fim de facilitar os estudos comparativos, as recomendações internacionais conceituam o domicílio como o conjunto de pessoas que compartilham a mesma moradia (120-1) e fazem suas refeições em comum. O termo fogo3 era utilizado no passado para representar o fato de que os membros de um domicílio compartilhavam a mesma fogueira (ou lareira). As classificações de domicílios podem variar entre países e em diferentes pesquisas (inquéritos). A maior parte dessas classificações fazem distinções entre dois tipos de domicílios: domicílios particulares4 e domicílios coletivos5. Um indivíduo que vive sozinho é considerado um domicílio unipessoal6. Um agregado7 é uma pessoa diferente de um empregado doméstico, que não possui laços de parentesco com os membros do domicílio, mas que normalmente faz suas refeições com o grupo doméstico e pode ser considerado como parte do domicílio. Por outro lado, o hóspede8 ou pensionísta8 normalmente não faz suas refeições com o grupo doméstico e, dependendo dos interesses da pesquisa, pode ser incluído no domicílio.

  • 4. Domicílios particulares podem ser chamados de domicílios familiares quando seus membros possuem laços de parentesco.
  • 5. Domicílios coletivos podem incluir domicílios institucionais compostos por pessoas que residem em instituições como hospitais, asilos e penitenciárias. Eles podem incluir ainda pessoas sem laços de parentesco que residem em moradias coletivas (120-1*) não institucionais. As recomendações internacionais recentes restringem os termos domicílio e população residente aos domicílios particulares e os demais como pessoas que não vivem em domicílios.

Ricardo Ojima 01:37, 30 Outubro 2007 (CET)

111

Quando um domicílio particular (110-4) possui mais de uma pessoa elas são chamadas de membros do domicílio1 sendo que um deles deverá ser o chefe do domicílio2. Não há uma regra universal para que seja definido quem deverá ser o chefe do domicílio; em alguns casos ele pode ser o provedor principal3. Na maior parte dos censos existe uma questão que se refere à relação de parentesco4 (114-3*) dos membros do domicílio com o chefe. Isso permite que se faça um distinção entre os diferentes grupos em domicílios compostos5 ou domicílios complexos5 que contém membros de mais de uma família biológica ou família nuclear (113-1). Um domicílio composto ou complexo pode ser desagregado em diversos nucleos6, incluindo um núcleo primário7 e um núcleo secundário8. Estes núcleos são normalmente denominados famílias (112-1). O tamanho do domicílio11 se refere ao número de pessoas que vivem no domicílio.

  • 6. O núcleo também pode ser chamado de unidade familiar.

Ricardo Ojima 02:00, 30 Outubro 2007 (CET)

112

Família1 (cf. 113-0 e 115-0) é uma unidade distinta que deve ser cuidadosamente diferenciada do termo domicílio (110-3). Ela é definida com base nas referências de parentesco que pertencem ou emergem do casamento, reprodução ou adoção, cuja constituição é definida por lei ou ainda pelos costumes. Os laços fundamentais são aqueles estabelecidos por um casal pelo matrimônio - e aqueles que existem entre um casal de pais2, i.e., pai3 e mãe4, e seus filhos5, i.e., filhos6 e filhas7.

  • 2. pais, s.m. - paterno, adj. - paternidade, s.i.: qualidade de pai, relação de parentesco que vincula o pai a seus filhos.
  • 3. pai, s.m. - paternal, adj.
  • 4. mãe, s.f. - maternal, adj.
  • 6. filho, s.m. - filial, adj.
  • 7. filha, s.f. - filial, adj.

Ricardo Ojima 15:47, 30 Outubro 2007 (CET)

113

O conjunto formado pelo pai, a mãe e os filhos recebe, algumas vezes, a denominação de família biológica1 ou família nuclear1. Os filhos dos mesmos pais são irmãos2 e irmãs3, conforme o sexo. Irmãos que têm em comum apenas o mesmo pai ou a mesma mãe podem ser distinguidos como meio irmãos5 ou meia irmãs6. Famílias estendidas7 são unidades familiares maiores geralmente compostas por combinações de famílias nucleares.

  • 1. O termo família simples e família elementar são sinônimos para os termos família biológica ou nuclear. Em sentido restrito, particularmente em análises de fecundidade, o temos família biológica deve se referir aos pais e seus filhos, excluindo seus filhos adotados
  • 7. Os temos família composta e família convivente são sinônimos para o termo família estendida. Em sentido mais amplo, a família estendida pode se referir a todos os membros de um grupo de parentesco.

Ricardo Ojima 16:01, 30 Outubro 2007 (CET)

114

As pessoas relacionadas entre si por uma descendência1 comum, através do mesmo ascendente2 ou ancestral2, são parentes consangüíneos3 ou parentes genéticos3. Os termos parentes3 ou em sentido coletivo grupo de parentesco3 também podem ser usados. O grau de parentesco4 é, em geral, determinado com base no número de vínculos necessários para alcançar um ascendente comum, entretanto, existem vários métodos para se atingir essas medidas. A relação fundamental para se verificar cada um dos vínculos é a relação de filiação5 (cf. 112-6* e 112-7*) de uma criança com seus pais, que é a relação recíproca de paternidade6 (112-2*) ou maternidade6; isto é, a relação de um casal ou um pai ou uma mãe e sua prole7 ou progênie7. As relações consangüíneas devem ser diferenciadas daquelas que se originam a partir do {{TextTerm|casamento|8}, pois estas configuramrelações de parentesco relacionadas ao grupo de parentesco do cônjuge.

  • 1. descendente, s.m.: pessoa que descende de outra.
  • 2. ascendente, s.m. — ancestral, s.m.: pessoa de quem se descende.
  • 3. parente, s.m. e adj. — parentesco, s.m., qualidade de parente. O termo parente abrange, na linguagem comum, tanto os parentes em linha reta, como os colaterais e afins.
  • 7. progênie, s.f. — palavra empregada também para designar os descendentes de um ascendente comum.
  • 8. Em certos países, refere-se aos parentes consangüíneos do cônjuge, a expressão “legal” ou “em lei” (tradução livre de in-law).

Ricardo Ojima 22:49, 31 Outubro 2007 (CET)

115

A família1 (V. 112-1) como unidade demográfica deve ser especificamente definida e os conceitos variam de acôrdo com os diferentes objetivos. A unidade escolhida pode se chamar família censitária1 ou família estatística1. A definição de família censitária se assemelha à de família biológica em alguns países; em outros, é baseada no núcleo familiar2, constituído pelo chefe da família, a espôsa e os filhos solteiros.

  • 1. No Brasil, considera-se como família, para fins estatísticos, o conjunto de. pessoas ligadas entre si por laços de parentesco ou dependência doméstica que vivem no mesmo domicílio, ou pessoa que vive só em domicílio independente, bem como todo o conjunto de no máximo 5 pessoas vivendo em domicílio particular, sem estarem ligadas por laços de parentesco ou dependência doméstica. As famílias são classificadas em família única, quando uma só família ocupa um domicílio particular, e família convivente, quando duas ou três famílias, de no mínimo 2 pessoas, ocupam um mesmo domicílio; as famílias conviventes se dividem em principal, secundária parente e secundária não parente.

116

Em demografia, geração1 é, de modo preciso, o conjunto de pessoas nascidas em determinado período de tempo que é, geralmente, o ano civil. Recentemente, adotou-se o têrmo coorte2 para designar a classe2 (V. 130-8) ou o conjunto de indivíduos que apresentam o mesmo fenômeno em dado período de tempo; logo, uma coorte de nascimento é sinônimo de geração, uma coorte de casamento é o conjunto de pessoas que se casaram em determinado período etc. A palavra geração2 pode ainda ser usada como sinônimo de coorte; exemplo: geração de casamento. Tanto em demografia como em genealogia, emprega-se o vocábulo geração3 também para designar os descendentes de um grupo de pessoas que formam uma geração no sentido de 116-1. Assim, os filhos de um grupo de migrantes são qualificados de segunda geração. Distinguem-se, em alguns casos, as gerações segundo o sexo dos indivíduos que as constituem, isto é, a geração masculina4 da geração feminina5, como no cálculo do intervalo médio entre gerações sucessivas (713-1).

  • 2. coorte, s.f. — a expressão análise de coorte vem sendo adotada para designar um método de análise de dados no qual são estudados os fenômenos ocorridos em coortes de indivíduos, durante sua existência ou dado período.
    O conjunto de homens que prestam o serviço militar em determinado ano é denominado a classe (V. 130-8) daquele ano. Vejam-se as aplicações do têrmo classe, em linguagem escolar, no parágrafo 345 do capítulo 3.


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