The Demopædia Encyclopedia on Population is under heavy modernization and maintenance. Outputs could look bizarre, sorry for the temporary inconvenience
Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
Diferenças entre edições de "50"
m (→505) |
(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | |||
<!--'''50'''--> | <!--'''50'''--> | ||
− | + | {{CurrentStatus}} | |
+ | {{Unmodified edition I}} | ||
{{Summary}} | {{Summary}} | ||
__NOTOC__ | __NOTOC__ | ||
Linha 7: | Linha 9: | ||
=== 501 === | === 501 === | ||
− | + | O estudo da {{TextTerm|nupcialidade|1|501|IndexEntry=NUPCIALIDADE}} analisa: a freqüência dos {{TextTerm|casamentos|2|501|IndexEntry=CASAMENTO}}, isto é, das {{TextTerm|uniões|3|501|IndexEntry=UNIÃO}} entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e deveres fixados por lei ou costume; as características das pessoas unidas; e a dissolução de tais uniões. Denomina-se {{TextTerm|casamento|4|501|IndexEntry=CASAMENTO}} ou {{TextTerm|matrimônio|4|501|2|IndexEntry=MATRIMÔNIO}} a cerimônia, realizada segundo a lei ou os costumes, que oficializa a união entre um homem e u'a mulher como {{TextTerm|esposos|5|501|IndexEntry=ESPOSOS}} ou {{TextTerm|cônjuges|5|501|2|IndexEntry=CÔNJUGES}}, tornando-os {{TextTerm|marido|6|501|IndexEntry=MARCA de sensibilidade eletrônica MARIDO}} e {{TextTerm|mulher|7|501|IndexEntry=MULHER}}. Os dois, em conjunto, formam um {{TextTerm|casal|8|501|IndexEntry=CASAL}}. | |
− | {{Note|4| {{NoteTerm| | + | {{Note|4| {{NoteTerm|casamento}}, s.m. — {{NoteTerm|casado}}, adj. — {{NoteTerm|matrimônio}}, s.m. — {{NoteTerm|matrimonial}}, adj.}} |
− | {{Note|6| | + | {{Note|6| O homem, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é um {{NoteTerm|noivo}}.}} |
− | {{Note|7| | + | {{Note|7| A mulher, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é uma {{NoteTerm|noiva}}.}} |
=== 502 === | === 502 === | ||
− | As {{TextTerm|leis matrimoniais|1}} ou {{TextTerm|costumes matrimoniais|2}} | + | As {{TextTerm|leis matrimoniais|1|502|IndexEntry=LEIS matrimoniais}} ou os {{TextTerm|costumes matrimoniais|2|502|IndexEntry=COSTUME matrimonial|OtherIndexEntry=MATRIMONIAL costume}} apresentam grande variedade. O regime segundo o qual o indivíduo só pode ter um cônjuge de cada vez é chamado {{TextTerm|monogâmico|3|502|IndexEntry=MONOGÁMICO}} e aquele que permite ao indivíduo ter mais de um cônjuge, {{TextTerm|poligâmico|4|502|IndexEntry=POLIGÂMICO}}. A sociedade onde a mulher possui vários maridos é denominada {{TextTerm|poliândrica|5|502|IndexEntry=POLIÂNDRICO}} e em que o homem pode ser unir a várias mulheres, {{TextTerm|polígina|6|502|IndexEntry=POLÍGINO}}. O termo poligamia é freqüentemente empregado no sentido de poliginia. |
− | {{Note|3| {{NoteTerm| | + | {{Note|3| {{NoteTerm|monogâmico}}, adj. — {{NoteTerm|monógamo}}, adj. — {{NoteTerm|monogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|monogamista}}, adj. e s., partidário da monogamia.}} |
− | {{Note|4| {{NoteTerm| | + | {{Note|4| {{NoteTerm|poligâmico}}, adj. — {{NoteTerm|polígamo}}, adj. — {{NoteTerm|poligamia}}, s.f.}} |
− | {{Note|5| {{NoteTerm| | + | {{Note|5| {{NoteTerm|poliândrica}}, adj. — {{NoteTerm|poliatidra}}, adj. es. — {{NoteTerm|poliandria}}, s. f.}} |
− | {{Note|6| {{NoteTerm| | + | {{Note|6| {{NoteTerm|polígino}}, adj. — {{NoteTerm|poliginía}}, s.f.}} |
=== 503 === | === 503 === | ||
− | Em alguns países a união legal | + | Em alguns países, a união só é legal através do {{TextTerm|casamento civil|1|503|IndexEntry=CASAMENTO civil|OtherIndexEntry=CIVIL casamento}}, celebrado por autoridade do estado; em outros, o {{TextTerm|casamento religioso|2|503|IndexEntry=CASAMENTO religioso|OtherIndexEntry=RELIGIOSO, casamento}} tem validade civil. O reconhecimento social ou legal de uniões estáveis, que não foram legalmente constituídas, pode ser dado, sob várias condições, em diversos países. Os termos empregados para classificar essas uniões implicam os diferentes tipos de relações e graus de aceitação social e seus significados divergem em cada país. Denomina-se {{TextTerm|união consensual|3|503|IndexEntry=UNIÃO consensual|OtherIndexEntry=CONSENSUAL, união}} a união estável, socialmente reconhecida. As expressões {{TextTerm|união livre|3|503|2|IndexEntry=UNIÃO livre|OtherIndexEntry=LIVRE, união}}, {{TextTerm|concubinato|3|503|3|IndexEntry=CONCUBINATO}} e {{TextTerm|união ilegítima|3|503|4|IndexEntry=UNIÃO ilegítima|OtherIndexEntry=ILEGÍTIMA união}} podem ter diferentes sentidos ou constituírem sinônimos, conforme as sociedades. A palavra {{TextTerm|casal|4|503|IndexEntry=CASAL}} é empregada para designar duas pessoas de sexos opostos que vivem cm união estável, legal ou não. |
− | {{Note|3| {{NoteTerm| | + | {{Note|3| Denomina-se {{NoteTerm|companheira}} a mulher que vive em união conjugai livre com um homem.<br />Em linguagem corrente, usa-se a expressão {{NoteTerm|viver maritalmente}} para classificar o estado de união consensual.}} |
− | |||
=== 504 === | === 504 === | ||
− | + | Geralmente, há uma {{TextTerm|idade mínima para casamento|1|504|IndexEntry=MÍNIMA idade para casamento}} ou {{TextTerm|idade núbil|1|504|2|IndexEntry=IDADE núbü}}, estabelecida em lei, que varia de país para país e pode ser diferente para cada sexo. Os casamentos entre parentes ({{RefNumber|11|4|.3}}) próximos ou {{TextTerm|casamentos consangüíneos|2|504|IndexEntry=CASAMENTO consangüíneo|OtherIndexEntry=CONSANGÜÍNEO casamento}} são, de hábito, proibidos pela lei ou pelos costumes, até certo {{TextTerm|grau de consangüinidade|3|504|IndexEntry=GRAU de consangüinidade|OtherIndexEntry=CONSANGÜINIDADE, grau}}. | |
=== 505 === | === 505 === | ||
− | Em | + | Em vários países, anuncia-se ou divulga-se, por meio de {{TextTerm|edital de habilitação a casamento|1|505|IndexEntry=EDITAL de habilitação a casamento|OtherIndexEntry=HABILITAÇÃO a casamento, edital}} ou {{TextTerm|proclama de casamento|1|505|2|IndexEntry=PROCLAMA de casamento|OtherIndexEntry=CASAMENTO proclama}}, afixado em lugar ostensivo do cartório e publicado pela imprensa, a habilitação a casamento que se processa perante o oficial de registro civil, a fim de que se lhe oponham os impedimentos que houver. Em alguns casos, uma {{TextTerm|licença de casamento|2|505|IndexEntry=LICENÇA de casamento|OtherIndexEntry=CASAMENTO licença}} deve ser obtida antes da realização da cerimônia. Geralmente, é fornecida uma {{TextTerm|certidão de casamento|3|505|IndexEntry=CERTIDÃO de casamento}} aos {{TextTerm|recém-casados|4|505|IndexEntry=RECÉM-CASADOS}}, logo após o ato. Diz-se que houve {{TextTerm|consumação do casamento|5|505|IndexEntry=CONSUMAÇÃO do casamento|OtherIndexEntry=CASAMENTO consumação}} ou que o casamento foi {{TextTerm|consumado|5|505|2|IndexEntry=CONSUMADO}} quando da união carnal entre os cônjuges. |
− | {{Note| | + | {{Note|4| Desde o {{NoteTerm|noivado}}, que é o compromisso, mais ou menos formal, ou a promessa de casamento entre os futuros esposos, até a celebração do matrimônio, são eles denominados {{NoteTerm|noivos}}.}} |
=== 506 === | === 506 === | ||
− | + | {{TextTerm|Endogamia|1|506|IndexEntry=ENDOGAMIA}} é o regime segundo o qual o indivíduo se casa exclusivamente com membros de sua própria tribo ou classe, para conservação de raça ou nobreza e que implica um sistema de castas. O termo é usado, também, para classificar a tendência na escolha do cônjuge entre componentes do mesmo grupo social, religioso ou geográfico que constitui um {{TextTerm|isolado|2|506|IndexEntry=ISOLADO}}, em geral de tamanho limitado. O regime ou tendência opostos constituem a {{TextTerm|exogamia|3|506|IndexEntry=EXOGAMIA}}. {{TextTerm|Casamentos mistos|4|506|IndexEntry=CASAMENTO misto|OtherIndexEntry=MISTO, casamento}} são os que se realizam entre pessoas de diferentes nacionalidades, raças, religiões etc. Quando os cônjuges possuem características sociais, físicas ou mentais comuns, dá-se a {{TextTerm|homogamia|5|506|IndexEntry=HOMOGAMIA}} e, no caso contrário, a {{TextTerm|heterogamia|6|506|IndexEntry=HETEROGAMIA}}. | |
− | {{Note|1| {{NoteTerm| | + | {{Note|1| {{NoteTerm|endogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|endógamo}}, adj.}} |
− | {{Note|3| {{NoteTerm| | + | {{Note|3| {{NoteTerm|exogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|exógamo}}, adj.}} |
− | {{Note|5| {{NoteTerm| | + | {{Note|5| {{NoteTerm|homogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|homógamo}}, adj.}} |
− | {{Note|6| {{NoteTerm| | + | {{Note|6| {{NoteTerm|heterogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|heterógamo}}, adj. — {{NoteTerm|heterogâmico}}, adj.}} |
− | |||
+ | ==<center><font size=12>* * * </font></center>== | ||
{{SummaryShort}} | {{SummaryShort}} | ||
{{OtherLanguages|50}} | {{OtherLanguages|50}} |
Revisão das 08h37min de 8 de novembro de 2009
|
|
501
O estudo da nupcialidade1 analisa: a freqüência dos casamentos2, isto é, das uniões3 entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e deveres fixados por lei ou costume; as características das pessoas unidas; e a dissolução de tais uniões. Denomina-se casamento4 ou matrimônio4 a cerimônia, realizada segundo a lei ou os costumes, que oficializa a união entre um homem e u'a mulher como esposos5 ou cônjuges5, tornando-os marido6 e mulher7. Os dois, em conjunto, formam um casal8.
- 4. casamento, s.m. — casado, adj. — matrimônio, s.m. — matrimonial, adj.
- 6. O homem, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é um noivo.
- 7. A mulher, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é uma noiva.
502
As leis matrimoniais1 ou os costumes matrimoniais2 apresentam grande variedade. O regime segundo o qual o indivíduo só pode ter um cônjuge de cada vez é chamado monogâmico3 e aquele que permite ao indivíduo ter mais de um cônjuge, poligâmico4. A sociedade onde a mulher possui vários maridos é denominada poliândrica5 e em que o homem pode ser unir a várias mulheres, polígina6. O termo poligamia é freqüentemente empregado no sentido de poliginia.
- 3. monogâmico, adj. — monógamo, adj. — monogamia, s.f. — monogamista, adj. e s., partidário da monogamia.
- 4. poligâmico, adj. — polígamo, adj. — poligamia, s.f.
- 5. poliândrica, adj. — poliatidra, adj. es. — poliandria, s. f.
- 6. polígino, adj. — poliginía, s.f.
503
Em alguns países, a união só é legal através do casamento civil1, celebrado por autoridade do estado; em outros, o casamento religioso2 tem validade civil. O reconhecimento social ou legal de uniões estáveis, que não foram legalmente constituídas, pode ser dado, sob várias condições, em diversos países. Os termos empregados para classificar essas uniões implicam os diferentes tipos de relações e graus de aceitação social e seus significados divergem em cada país. Denomina-se união consensual3 a união estável, socialmente reconhecida. As expressões união livre3, concubinato3 e união ilegítima3 podem ter diferentes sentidos ou constituírem sinônimos, conforme as sociedades. A palavra casal4 é empregada para designar duas pessoas de sexos opostos que vivem cm união estável, legal ou não.
- 3. Denomina-se companheira a mulher que vive em união conjugai livre com um homem.
Em linguagem corrente, usa-se a expressão viver maritalmente para classificar o estado de união consensual.
504
Geralmente, há uma idade mínima para casamento1 ou idade núbil1, estabelecida em lei, que varia de país para país e pode ser diferente para cada sexo. Os casamentos entre parentes (114-.3) próximos ou casamentos consangüíneos2 são, de hábito, proibidos pela lei ou pelos costumes, até certo grau de consangüinidade3.
505
Em vários países, anuncia-se ou divulga-se, por meio de edital de habilitação a casamento1 ou proclama de casamento1, afixado em lugar ostensivo do cartório e publicado pela imprensa, a habilitação a casamento que se processa perante o oficial de registro civil, a fim de que se lhe oponham os impedimentos que houver. Em alguns casos, uma licença de casamento2 deve ser obtida antes da realização da cerimônia. Geralmente, é fornecida uma certidão de casamento3 aos recém-casados4, logo após o ato. Diz-se que houve consumação do casamento5 ou que o casamento foi consumado5 quando da união carnal entre os cônjuges.
- 4. Desde o noivado, que é o compromisso, mais ou menos formal, ou a promessa de casamento entre os futuros esposos, até a celebração do matrimônio, são eles denominados noivos.
506
Endogamia1 é o regime segundo o qual o indivíduo se casa exclusivamente com membros de sua própria tribo ou classe, para conservação de raça ou nobreza e que implica um sistema de castas. O termo é usado, também, para classificar a tendência na escolha do cônjuge entre componentes do mesmo grupo social, religioso ou geográfico que constitui um isolado2, em geral de tamanho limitado. O regime ou tendência opostos constituem a exogamia3. Casamentos mistos4 são os que se realizam entre pessoas de diferentes nacionalidades, raças, religiões etc. Quando os cônjuges possuem características sociais, físicas ou mentais comuns, dá-se a homogamia5 e, no caso contrário, a heterogamia6.
- 1. endogamia, s.f. — endógamo, adj.
- 3. exogamia, s.f. — exógamo, adj.
- 5. homogamia, s.f. — homógamo, adj.
- 6. heterogamia, s.f. — heterógamo, adj. — heterogâmico, adj.
* * *
|