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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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m (505)
(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico)
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A {{TextTerm|nupcialidade|1}} tem como objeto de estudo: a freqüência de {{NoteTerm|casamentos}}, isto é, das {{TextTerm|uniões|3}} entre pessoas de sexos opostos, que envolvem direitos e obrigações determinadas por lei ou costumes; as características das pessoas unidas em casamento; e as dissoluções destas uniões. Por extensão, ainda se inclui o estudo de outras ''uniões conjugais'' ({{RefNumber|50|3|8}}) quando sua freqüência torna a sua inclusão necessária. Um {{TextTerm|casamento|4}} ou {{TextTerm|matrimônio|4}} é a cerimônia, prescrita em lei ou costumes, na qual se estabelece a união entre um homem e uma mulher como {{TextTerm|cônjuges|5}}, isto é, {{TextTerm|marido|6}} e {{TextTerm|esposa|7}}. Os cônjuges unidos são considerados como um {{TextTerm|casal|8}}.
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O estudo da {{TextTerm|nupcialidade|1|501|IndexEntry=NUPCIALIDADE}} analisa: a freqüência dos {{TextTerm|casamentos|2|501|IndexEntry=CASAMENTO}}, isto é, das {{TextTerm|uniões|3|501|IndexEntry=UNIÃO}} entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e deveres fixados por lei ou costume; as características das pessoas unidas; e a dissolução de tais uniões. Denomina-se {{TextTerm|casamento|4|501|IndexEntry=CASAMENTO}} ou {{TextTerm|matrimônio|4|501|2|IndexEntry=MATRIMÔNIO}} a cerimônia, realizada segundo a lei ou os costumes, que oficializa a união entre um homem e u'a mulher como {{TextTerm|esposos|5|501|IndexEntry=ESPOSOS}} ou {{TextTerm|cônjuges|5|501|2|IndexEntry=CÔNJUGES}}, tornando-os {{TextTerm|marido|6|501|IndexEntry=MARCA de sensibilidade eletrônica MARIDO}} e {{TextTerm|mulher|7|501|IndexEntry=MULHER}}. Os dois, em conjunto, formam um {{TextTerm|casal|8|501|IndexEntry=CASAL}}.
{{Note|4| {{NoteTerm|Casamento}}, s. - {{NoteTerm|casar}}, v. - {{NoteTerm|casados}}, adj. - {{NoteTerm|casadouro}}, adj.: sobre a capacidade de se casar.}}
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{{Note|4| {{NoteTerm|casamento}}, s.m. — {{NoteTerm|casado}}, adj. {{NoteTerm|matrimônio}}, s.m. {{NoteTerm|matrimonial}}, adj.}}
{{Note|6| Sobre o homem que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dize-se que ele é um {{NoteTerm|noivo}}.}}
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{{Note|6| O homem, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é um {{NoteTerm|noivo}}.}}
{{Note|7| Sobre a mulher que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dize-se que ela é uma {{NoteTerm|noiva}}}}.
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{{Note|7| A mulher, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é uma {{NoteTerm|noiva}}.}}
  
 
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As {{TextTerm|leis matrimoniais|1}} ou {{TextTerm|costumes matrimoniais|2}} diferem em cada sociedade. Uma sociedade em que a pessoa pode se casar apenas com uma única pessoa do sexo oposto, de cada vez, é denominada {{TextTerm|monogâmica|3}}. As sociedades nas quais as pessoas podem se casar com mais de uma pessoa, simultaneamente, são denominadas {{TextTerm|poligâmicas|4}}. Deve-se distinguir entre a sociedade {{TextTerm|poliândrica|5}}, onde uma mulher pode ter mais de um marido, e a sociedade {{TextTerm|poligínica|6}}, quando um homem pode ter mais de uma esposa. O termo "poligamia" é frequentemente utilizado para se referir à poliginia.
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As {{TextTerm|leis matrimoniais|1|502|IndexEntry=LEIS matrimoniais}} ou os {{TextTerm|costumes matrimoniais|2|502|IndexEntry=COSTUME matrimonial|OtherIndexEntry=MATRIMONIAL costume}} apresentam grande variedade. O regime segundo o qual o indivíduo só pode ter um cônjuge de cada vez é chamado {{TextTerm|monogâmico|3|502|IndexEntry=MONOGÁMICO}} e aquele que permite ao indivíduo ter mais de um cônjuge, {{TextTerm|poligâmico|4|502|IndexEntry=POLIGÂMICO}}. A sociedade onde a mulher possui vários maridos é denominada {{TextTerm|poliândrica|5|502|IndexEntry=POLIÂNDRICO}} e em que o homem pode ser unir a várias mulheres, {{TextTerm|polígina|6|502|IndexEntry=POLÍGINO}}. O termo poligamia é freqüentemente empregado no sentido de poliginia.
{{Note|3| {{NoteTerm|Monogamia}}, adj. - {{NoteTerm|monogâmico}}, s.}}
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{{Note|3| {{NoteTerm|monogâmico}}, adj. {{NoteTerm|monógamo}}, adj. — {{NoteTerm|monogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|monogamista}}, adj. e s., partidário da monogamia.}}
{{Note|4| {{NoteTerm|Poligamia}}, adj. - {{NoteTerm|poligâmico}}, s.}}
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{{Note|4| {{NoteTerm|poligâmico}}, adj. {{NoteTerm|polígamo}}, adj. — {{NoteTerm|poligamia}}, s.f.}}
{{Note|5| {{NoteTerm|Poliândrico}}, adj. - {{NoteTerm|poliandria}}, s.}}
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{{Note|5| {{NoteTerm|poliândrica}}, adj. — {{NoteTerm|poliatidra}}, adj. es. — {{NoteTerm|poliandria}}, s. f.}}
{{Note|6| {{NoteTerm|Poligínico}}, adj. - {{NoteTerm|poliginia}}, s. }}
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{{Note|6| {{NoteTerm|polígino}}, adj. {{NoteTerm|poliginía}}, s.f.}}
  
 
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Em alguns países a união legal só pode ser estabelecida por meio do {{TextTerm|casamento civil|1}} executado oficialmente pelo estado. Em outros países o {{TextTerm|casamento religioso|2}}, de acordo com as normas da igreja, é reconhecido como tendo status legal. O reconhecimento legal ou social das uniões que não se deram em cerimônias legais ou religiosas pode ser dado sob várias condições diferentes em cada país, por exemplo, por {{TextTerm|casamentos tradicionais|3}} ou por {{TextTerm|casamentos de direito comum|3}}, de acordo com as tradições locais. Os termos aplicados aos diferentes tipos de relacionamentos e o seu grau de aceitação social diferem em cada país e seus significados variam amplamente. O termo {{TextTerm|união consensual|4}} implica em uma união estável socialmente reconhecida. Os termos {{TextTerm|união livre|5}} e {{TextTerm|união temporária|6}} ou {{TextTerm|concubinato|6}} podem ser entendidos como uniões de menor estabilidade, que podem ou não incluir {{TextTerm|co-habitação|7}}. Duas pessoas de sexos opostos vivendo em união estável, legalmente ou não, constituem um {{TextTerm|casal|8}}. O termo {{TextTerm|união conjugal|8}} é utilizado pelos demógrafos tanto para as uniões legais como para as uniões estáveis não oficiais.
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Em alguns países, a união só é legal através do {{TextTerm|casamento civil|1|503|IndexEntry=CASAMENTO civil|OtherIndexEntry=CIVIL casamento}}, celebrado por autoridade do estado; em outros, o {{TextTerm|casamento religioso|2|503|IndexEntry=CASAMENTO religioso|OtherIndexEntry=RELIGIOSO, casamento}} tem validade civil. O reconhecimento social ou legal de uniões estáveis, que não foram legalmente constituídas, pode ser dado, sob várias condições, em diversos países. Os termos empregados para classificar essas uniões implicam os diferentes tipos de relações e graus de aceitação social e seus significados divergem em cada país. Denomina-se {{TextTerm|união consensual|3|503|IndexEntry=UNIÃO consensual|OtherIndexEntry=CONSENSUAL, união}} a união estável, socialmente reconhecida. As expressões {{TextTerm|união livre|3|503|2|IndexEntry=UNIÃO livre|OtherIndexEntry=LIVRE, união}}, {{TextTerm|concubinato|3|503|3|IndexEntry=CONCUBINATO}} e {{TextTerm|união ilegítima|3|503|4|IndexEntry=UNIÃO ilegítima|OtherIndexEntry=ILEGÍTIMA união}} podem ter diferentes sentidos ou constituírem sinônimos, conforme as sociedades. A palavra {{TextTerm|casal|4|503|IndexEntry=CASAL}} é empregada para designar duas pessoas de sexos opostos que vivem cm união estável, legal ou não.
{{Note|3| {{NoteTerm|Concubinato}}, s.: é um tipo de união não oficial. Uma concubina, em seu sentido restrito, é uma mulher que aceita uma situação conjugal inferior àquela de uma esposa legalmente reconhecida e este termo é utilizado, particularmente, nas sociedades poligínicas. Em outras sociedades, a palavra concubina é muitas vezes utilizada de maneira corriqueira para expressar qualquer mulher que vive em união conjugal não oficial com um homem. Nos dias de hoje costuma-se utilizar termos como {{NoteTerm|companheira}} ou {{NoteTerm|parceira}}.}}
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{{Note|3| Denomina-se {{NoteTerm|companheira}} a mulher que vive em união conjugai livre com um homem.<br />Em linguagem corrente, usa-se a expressão {{NoteTerm|viver maritalmente}} para classificar o estado de união consensual.}}
{{Note|7| {{NoteTerm|Co-habitação}}, s.- {{NoteTerm|co-habitar}}, v.}}
 
  
 
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Em muitos países existe uma {{TextTerm|idade mínima de casamento|1}} definida por lei. Esta idade pode variar de país a país e pode ser diferente, de acordo com o sexo. Os casamentos entre pessoas que possuem parentesco próximo são denominados {{TextTerm|casamentos consangüíneos|2}} e são geralmente proibidos tanto pela lei como pelos costumes. Quando as pessoas são proibidas de se casar por estes motivos costuma-se dizer que são proibidos de se casar por {{TextTerm|grau de consangüinidade|3}}.
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Geralmente, há uma {{TextTerm|idade mínima para casamento|1|504|IndexEntry=MÍNIMA idade para casamento}} ou {{TextTerm|idade núbil|1|504|2|IndexEntry=IDADE núbü}}, estabelecida em lei, que varia de país para país e pode ser diferente para cada sexo. Os casamentos entre parentes ({{RefNumber|11|4|.3}}) próximos ou {{TextTerm|casamentos consangüíneos|2|504|IndexEntry=CASAMENTO consangüíneo|OtherIndexEntry=CONSANGÜÍNEO casamento}} são, de hábito, proibidos pela lei ou pelos costumes, até certo {{TextTerm|grau de consangüinidade|3|504|IndexEntry=GRAU de consangüinidade|OtherIndexEntry=CONSANGÜINIDADE, grau}}.
  
 
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=== 505 ===
  
Em alguns países a {{TextTerm|proclama de casamento|1}} é uma etapa preliminar necessária ao ''casamento'' ({{RefNumber|50|1|4}}), pois divulga publicamente a informação de casamento dos noivos e permite que pessoas interessadas se oponham ao casamento, caso tenham razões justificadas para tal. Em outros países uma {{TextTerm|licença de casamento|2}} deve ser obtida previamente para que a cerimônia seja realizada. Uma {{TextTerm|certidão de casamento|3}} é frequentemente entregue aos {{TextTerm|casais recém-casados|4}} após a cerimônia. A {{TextTerm|consumação do casamento|5}} ocorre ou o casamento é dito {{TextTerm|consumado|5}} quando ocorrem relações sexuais entre este casal.
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Em vários países, anuncia-se ou divulga-se, por meio de {{TextTerm|edital de habilitação a casamento|1|505|IndexEntry=EDITAL de habilitação a casamento|OtherIndexEntry=HABILITAÇÃO a casamento, edital}} ou {{TextTerm|proclama de casamento|1|505|2|IndexEntry=PROCLAMA de casamento|OtherIndexEntry=CASAMENTO proclama}}, afixado em lugar ostensivo do cartório e publicado pela imprensa, a habilitação a casamento que se processa perante o oficial de registro civil, a fim de que se lhe oponham os impedimentos que houver. Em alguns casos, uma {{TextTerm|licença de casamento|2|505|IndexEntry=LICENÇA de casamento|OtherIndexEntry=CASAMENTO licença}} deve ser obtida antes da realização da cerimônia. Geralmente, é fornecida uma {{TextTerm|certidão de casamento|3|505|IndexEntry=CERTIDÃO de casamento}} aos {{TextTerm|recém-casados|4|505|IndexEntry=RECÉM-CASADOS}}, logo após o ato. Diz-se que houve {{TextTerm|consumação do casamento|5|505|IndexEntry=CONSUMAÇÃO do casamento|OtherIndexEntry=CASAMENTO consumação}} ou que o casamento foi {{TextTerm|consumado|5|505|2|IndexEntry=CONSUMADO}} quando da união carnal entre os cônjuges.
{{Note|1| Antes da celebração do casamento o futuro casal costuma ser denominado {{NoteTerm|noivos}}; segundo a tradição, '''noivado''' se refere ao {{NoteTerm|compromisso}} mais ou menos formalizado da intenção de se casar}}.
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{{Note|4| Desde o {{NoteTerm|noivado}}, que é o compromisso, mais ou menos formal, ou a promessa de casamento entre os futuros esposos, até a celebração do matrimônio, são eles denominados {{NoteTerm|noivos}}.}}
  
 
=== 506 ===
 
=== 506 ===
  
A {{TextTerm|endogamia|1}} ocorre quando o casal pertence ao mesmo grupo (por exemplo, tribo ou clã). O termo também é utilizado para se referir à tendência dos casais escolherem seus parceiros dentro do mesmo grupo social ou geográfico {{TextTerm|isolado|2}}, normalmente com tamanho limitado. A tendência oposta é denominada {{TextTerm|exogamia|3}}. Os {{TextTerm|casamentos mistos|4}} são aqueles entre pessoas de diferentes nacionalidades, etnias, religiões, etc. Quando o casamento se dá entre pessoas com certas características sociais, físicas ou mentais comuns, diz-se que são {{TextTerm|homogâmicos|5}}; na situação oposta diz-se que são {{TextTerm|heterogâmicos|6}}.
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{{TextTerm|Endogamia|1|506|IndexEntry=ENDOGAMIA}} é o regime segundo o qual o indivíduo se casa exclusivamente com membros de sua própria tribo ou classe, para conservação de raça ou nobreza e que implica um sistema de castas. O termo é usado, também, para classificar a tendência na escolha do cônjuge entre componentes do mesmo grupo social, religioso ou geográfico que constitui um {{TextTerm|isolado|2|506|IndexEntry=ISOLADO}}, em geral de tamanho limitado. O regime ou tendência opostos constituem a {{TextTerm|exogamia|3|506|IndexEntry=EXOGAMIA}}. {{TextTerm|Casamentos mistos|4|506|IndexEntry=CASAMENTO misto|OtherIndexEntry=MISTO, casamento}} são os que se realizam entre pessoas de diferentes nacionalidades, raças, religiões etc. Quando os cônjuges possuem características sociais, físicas ou mentais comuns, -se a {{TextTerm|homogamia|5|506|IndexEntry=HOMOGAMIA}} e, no caso contrário, a {{TextTerm|heterogamia|6|506|IndexEntry=HETEROGAMIA}}.
{{Note|1| {{NoteTerm|Endogamia}}, s. - {{NoteTerm|endogâmica}}, adj. }}
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{{Note|1| {{NoteTerm|endogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|endógamo}}, adj.}}
{{Note|3| {{NoteTerm|Exogamia}}, s. - {{NoteTerm|exogâmico}}, adj.}}
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{{Note|3| {{NoteTerm|exogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|exógamo}}, adj.}}
{{Note|5| {{NoteTerm|Homogâmia}}, s. - {{NoteTerm|homogâmico}}, adj.}}
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{{Note|5| {{NoteTerm|homogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|homógamo}}, adj.}}
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{{Note|6| {{NoteTerm|heterogamia}}, s.f. — {{NoteTerm|heterógamo}}, adj. — {{NoteTerm|heterogâmico}}, adj.}}
 
 
  
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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


501

O estudo da nupcialidade1 analisa: a freqüência dos casamentos2, isto é, das uniões3 entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e deveres fixados por lei ou costume; as características das pessoas unidas; e a dissolução de tais uniões. Denomina-se casamento4 ou matrimônio4 a cerimônia, realizada segundo a lei ou os costumes, que oficializa a união entre um homem e u'a mulher como esposos5 ou cônjuges5, tornando-os marido6 e mulher7. Os dois, em conjunto, formam um casal8.

  • 4. casamento, s.m. — casado, adj. — matrimônio, s.m. — matrimonial, adj.
  • 6. O homem, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é um noivo.
  • 7. A mulher, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é uma noiva.

502

As leis matrimoniais1 ou os costumes matrimoniais2 apresentam grande variedade. O regime segundo o qual o indivíduo só pode ter um cônjuge de cada vez é chamado monogâmico3 e aquele que permite ao indivíduo ter mais de um cônjuge, poligâmico4. A sociedade onde a mulher possui vários maridos é denominada poliândrica5 e em que o homem pode ser unir a várias mulheres, polígina6. O termo poligamia é freqüentemente empregado no sentido de poliginia.

  • 3. monogâmico, adj. — monógamo, adj. — monogamia, s.f. — monogamista, adj. e s., partidário da monogamia.
  • 4. poligâmico, adj. — polígamo, adj. — poligamia, s.f.
  • 5. poliândrica, adj. — poliatidra, adj. es. — poliandria, s. f.
  • 6. polígino, adj. — poliginía, s.f.

503

Em alguns países, a união só é legal através do casamento civil1, celebrado por autoridade do estado; em outros, o casamento religioso2 tem validade civil. O reconhecimento social ou legal de uniões estáveis, que não foram legalmente constituídas, pode ser dado, sob várias condições, em diversos países. Os termos empregados para classificar essas uniões implicam os diferentes tipos de relações e graus de aceitação social e seus significados divergem em cada país. Denomina-se união consensual3 a união estável, socialmente reconhecida. As expressões união livre3, concubinato3 e união ilegítima3 podem ter diferentes sentidos ou constituírem sinônimos, conforme as sociedades. A palavra casal4 é empregada para designar duas pessoas de sexos opostos que vivem cm união estável, legal ou não.

  • 3. Denomina-se companheira a mulher que vive em união conjugai livre com um homem.
    Em linguagem corrente, usa-se a expressão viver maritalmente para classificar o estado de união consensual.

504

Geralmente, há uma idade mínima para casamento1 ou idade núbil1, estabelecida em lei, que varia de país para país e pode ser diferente para cada sexo. Os casamentos entre parentes (114-.3) próximos ou casamentos consangüíneos2 são, de hábito, proibidos pela lei ou pelos costumes, até certo grau de consangüinidade3.

505

Em vários países, anuncia-se ou divulga-se, por meio de edital de habilitação a casamento1 ou proclama de casamento1, afixado em lugar ostensivo do cartório e publicado pela imprensa, a habilitação a casamento que se processa perante o oficial de registro civil, a fim de que se lhe oponham os impedimentos que houver. Em alguns casos, uma licença de casamento2 deve ser obtida antes da realização da cerimônia. Geralmente, é fornecida uma certidão de casamento3 aos recém-casados4, logo após o ato. Diz-se que houve consumação do casamento5 ou que o casamento foi consumado5 quando da união carnal entre os cônjuges.

  • 4. Desde o noivado, que é o compromisso, mais ou menos formal, ou a promessa de casamento entre os futuros esposos, até a celebração do matrimônio, são eles denominados noivos.

506

Endogamia1 é o regime segundo o qual o indivíduo se casa exclusivamente com membros de sua própria tribo ou classe, para conservação de raça ou nobreza e que implica um sistema de castas. O termo é usado, também, para classificar a tendência na escolha do cônjuge entre componentes do mesmo grupo social, religioso ou geográfico que constitui um isolado2, em geral de tamanho limitado. O regime ou tendência opostos constituem a exogamia3. Casamentos mistos4 são os que se realizam entre pessoas de diferentes nacionalidades, raças, religiões etc. Quando os cônjuges possuem características sociais, físicas ou mentais comuns, dá-se a homogamia5 e, no caso contrário, a heterogamia6.

  • 1. endogamia, s.f. — endógamo, adj.
  • 3. exogamia, s.f. — exógamo, adj.
  • 5. homogamia, s.f. — homógamo, adj.
  • 6. heterogamia, s.f. — heterógamo, adj. — heterogâmico, adj.

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Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93