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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico)
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As estatísticas populacionais geralmente são apresentadas em termos da {{TextTerm|distribuição geográfica da população|1}} ou da {{TextTerm|distribuição espacial da população |1}} e também pela sua ''estrutura'' ({{RefNumber|14|4|4}}). Toda população vive em uma determinada {{TextTerm|área|2}} ou {{TextTerm|território|2}} ({{RefNumber|30|5|6}}) e o estudo da {{TextTerm|distribuição geográfica |3}} ou {{TextTerm|distribuição espacial|3}} está relacionado à forma como a população se distribui pelo território.
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As estatísticas demográficas são, em geral, apresentadas segundo a {{TextTerm|distribuição geográfica da população|1|301|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO geográfica da população|OtherIndexEntry=GEOGRÁFICA distribuição, da população}} ou a {{TextTerm|distribuição espacial da população|1|301|2|IndexEntry=POPULAÇÃO distribuição geográfica}} e a estrutura ({{RefNumber|14|4|.4}}). Cada população vive em uma determinada {{TextTerm|área|2|301|IndexEntry=ÁREA}} ou {{TextTerm|território|2|301|2|IndexEntry=TERRITÓRIO}} e o estudo da {{TextTerm|distribuição geográfica|3|301|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO geográfica}} ou {{TextTerm|distribuição espacial|3|301|2|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO espacial}}<br />revela a maneira pela qual ela se distribui no território.
{{Note|2| {{NoteTerm|Território}, s.m. - {{NoteTerm|territorial}}, adj.}}
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{{Note|2| {{NoteTerm|território}}, s.m. {{NoteTerm|territorial}}, adj.}}
  
 
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O território ({{RefNumber|30|1|2}}) no qual a população vive é geralmente dividido em {{TextTerm|sub-áreas|1}}. De acordo com propósitos administrativos, elas podem ser subdivididas em {{TextTerm|regiões administrativas|2}}, {{TextTerm|unidades administrativas|2}} ou {{TextTerm|distritos administrativos|2}}, também conhecidas como {{TextTerm|divisões legais|2}} ou {{TextTerm|divisões políticas|2}}. Os geógrafos, por outro lado, podem dividir uma área em {{TextTerm|regiões|3}} ou {{TextTerm|zonas|4}} que podem ou não corresponder a unidades administrativas. O termo "região" ou "zona" pode ser utilizado em um amplo conjunto de sentidos e as áreas a que se referem podem ser de diferentes tamanhos. Assim, uma pessoa pode falar em regiões polares, zonas climáticas ou regiões metropolitanas. Os termos {{TextTerm|região natural|5}} e {{TextTerm|região econômica|6}} são utilizados pelos geógrafos. O termo {{TextTerm|área natural|7}} é utilizado pela ecologia humana ({{RefNumber|10|4|5}}) para definir as áreas ocupadas por uma população com características diferenciadas.
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Ao conjunto de divisões e subdivisões do território ({{RefNumber|30|1|.2}}) em que vive uma população denomina-se {{TextTerm|divisão territorial|1|302|IndexEntry=DIVISÃO territorial}}. Para fins administrativos, o território é dividido em {{TextTerm|unidades administrativas|2|302|IndexEntry=UNIDADE administrativa|OtherIndexEntry=ADMINISTRATIVA unidade}} que recebem também a designação de {{TextTerm|divisões políticas|2|302|2|IndexEntry=DIVISÃO política|OtherIndexEntry=POLÍTICA divisão}}. Os geógrafos, por outro lado, dividem a área em {{TextTerm|regiões|3|302|IndexEntry=REGIÃO}} ou {{TextTerm|zonas|4|302|IndexEntry=ZONA}}, segundo critérios e tamanhos diversos, tais como regiões polares, zonas climáticas e regiões metropolitanas. Os têrmos {{TextTerm|região natural|5|302|IndexEntry=REGIÃO natural|OtherIndexEntry=NATURAL região}} e {{TextTerm|região econômica|6|302|IndexEntry=REGIÃO econômica|OtherIndexEntry=ECONÔMICA região}} são usados pelos geógrafos. A denominação de {{TextTerm|área natural|7|302|IndexEntry=ÁREA natural|OtherIndexEntry=NATURAL área}} é empregada em ecologia humana ({{RefNumber|10|3|.5}}) para definir {{NoteTerm|a}} área ocupada por uma população com características específicas.
  
 
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As unidades administrativas diferem de país para país e ao longo do tempo dentro de um mesmo país; portanto, a mesma palavra pode cobrir um conjunto de situações. As menores unidades incluem os {{TextTerm|municípios|1}} e as {{TextTerm|paróquias|1}}; unidades mais abrangentes podem ser denominadas {{TextTerm|estados|2}} ou {{TextTerm|províncias|2}}. Em alguns países podem existir unidades intermediárias, entre elas os {{TextTerm|condados|5}} e {{TextTerm|distritos|6}}. No Canadá, por exemplo, as principais divisões administrativas, em ordem de grandeza, são o {{TextTerm|município|8}}, o {{TextTerm|condado|9}} e as {{TextTerm|províncias|10}}.
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As unidades administrativas ou políticas ({{RefNumber|30|2|.2}}) diferem de país para país. No Brasil, o território é dividido em {{NoteTerm|unidades da federação}} que se subdividem em {{NoteTerm|municípios}} os quais, por sua vez, se decompõem em {{NoteTerm|distritos}}. As Unidades da Federação, isto é, os {{NoteTerm|estados}} e os {{NoteTerm|territórios}}, estão grupadas, geograficamente, em {{NoteTerm|grandes regiões}} e os municípios ou {{NoteTerm|comunas}} em {{NoteTerm|micro-regiões homogêneas}}.
{{Note|1| {{NoteTerm|Vilas, povoado}} e {{NoteTerm|cidades}} são outras denominações que podem ser dadas às menores unidades administrativas. {{NoteTerm|Municipalidade}} é o termo que descreve, em linhas gerais, as menores divisões políticas. Nos Estados Unidos, as paróquias são equivalentes aos condados. No Brasil, a menor unidade da federação é o município, que está contido em um estado da federação.}}
 
  
 
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A população pode ser {{TextTerm|sedentária|1}} ou {{TextTerm|nômade|2}}, sendo, esta última, aquela que desloca continuamente de um local para outro, sem residência fixa. Povos nômades que estão em processo de se tornarem sedentários são denominados {{TextTerm|semi-nômades|3}}. Ocasionalmente, povos primitivos podem ter territórios alocados exclusivamente para seu uso, sendo estes denominados {{TextTerm|reservas nativas|4}} ou {{TextTerm|reservas|4}}.
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{{NoteTerm|A}} população pode ser {{TextTerm|sedentária|1|304|IndexEntry=SEDENTÁRIA}}, se vive em habitações fixas, ou {{TextTerm|nômade|2|304|IndexEntry=NÔMADA}}, quando se desloca continuamente de um lugar para outro. A população nômade em processo de transformação em sedentária é chamada {{TextTerm|semi-nômade|3|304|IndexEntry=SEMI-NÔMADA}}. Em alguns países, certos grupos étnicos primitivos têm um território delimitado e exclusivo que recebe a denominação de {{TextTerm|reserva|4|304|IndexEntry=RESERVA}}.
{{Note|2| {{NoteTerm|Nômades}}, adj.- {{NoteTerm|nômade}}, s.m.}}
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{{Note|2| {{NoteTerm|nômade}}, s.m. e adj. 2 gên.}}
  
 
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Um {{TextTerm|país|1}} é normalmente um território ({{RefNumber|30|1|2}}) de um {{TextTerm|povo|2}} (cf. {{RefNumber|33|3|3}}) ou uma {{TextTerm|nação|2}}. Embora não seja regra, as pessoas que pertencem à uma nação compartilham de uma mesma cultura. O {{TextTerm|estado|3}} é um ente político. O termo pode ser utilizado em duas diferentes formas: o mais comum é o que se refere a uma entidade que possui soberania sobre o seu território e sobre a sua população. Entretanto, boa parte dos {{TextTerm|Estados Federados|4}} congregam um conjunto de unidades menores, usualmente denominadas {{TextTerm|estados|5}}, onde a soberania não é absoluta (por exemplo, nos Estados Unidos e na Australia). O termo {{TextTerm|território|6}} ({{RefNumber|30|1|2}}) é utilizado em relação a uma área geográfica, mas pode ser utilizado como uma unidade político-administrativa que foi agregada recentemente à uma nação. Uma distinção pode ser feita entre os {{TextTerm|territórios autônomos|7}} e os {{TextTerm|territórios não autônomos |8}}.
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A palavra {{TextTerm|país|1|305|IndexEntry=PAÍS}} designa um território ({{RefNumber|30|1|.2}}); a palavra {{TextTerm|nação|2|305|IndexEntry=NAÇÃO}}, um {{TextTerm|povo|2|305|2|IndexEntry=POVO}} ou o conjunto de habitantes de um determinado território, unidos por uma cultura comum; e a palavra {{TextTerm|estado|3|305|IndexEntry=ESTADO}}, uma entidade política. Dada {{NoteTerm|a}} correspondência íntima entre "país", "nação" e "estado", é comum o uso indistinto dos três vocábulos, atribuindo-se-lhes significado idêntico. O {{TextTerm|estado soberano|4|305|IndexEntry=ESTADO soberano|OtherIndexEntry=SOBERANO, estado}}, no sentido precedente, difere do {{TextTerm|estado|5|305|IndexEntry=ESTADO}} (V. {{RefNumber|30|3|.4}}) que constitui parte do {{TextTerm|estado federal|4|305|2|IndexEntry=ESTADO federal|OtherIndexEntry=FEDERAL estado}} ou {{TextTerm|federação|4|305|3|IndexEntry=FEDERAÇÃO}} e, embora possua autonomia administrativa e legislativa, não goza de independência política. O termo {{TextTerm|território|6|305|IndexEntry=TERRITÓRIO}} ({{RefNumber|30|1|.2}}) significa, em geral, uma área geográfica, mas é empregado, também, para designar uma unidade política, sem qualquer autonomia, administrada pelo governo federal. Em alguns casos, distinguem-se os {{TextTerm|territórios autônomos|7|305|IndexEntry=TERRITÓRIO autônomo|OtherIndexEntry=AUTÔNOMO território}} dos {{TextTerm|territórios não autônomos|8|305|IndexEntry=TERRITÓRIO não autônomo|OtherIndexEntry=NÃO AUTÔNOMO, território}}.
{{Note|2| {{NoteTerm|Nação}}, s.f. - {{NoteTerm|nacional}}, adj.}}
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Dentro de um território ({{RefNumber|30|1|.2}}), adotam-se certos termos para designar as diferentes espécies de {{TextTerm|aglomerados|1|306|IndexEntry=AGLOMERADO}} ou {{TextTerm|aglomerações|1|306|2|IndexEntry=AGLOMERAÇÃO}}, também denominados {{TextTerm|conglomerados de população|1|306|3|IndexEntry=CONGLOMERADO de população|OtherIndexEntry=POPULAÇÃO conglomerado}}, {{TextTerm|conglomerados humanos|1|306|4|IndexEntry=CONGLOMERADO humano|OtherIndexEntry=HUMANO conglomerado}} ou {{TextTerm|centros populacionais|1|306|5|IndexEntry=CENTRO populacional|OtherIndexEntry=POPULACIONAL centro}}. Nas áreas rurais os {{NoteTerm|núcleos populacionais&lt;.b&gt;<sup>1</sup> constituem um {{TextTerm|povoado|2|306|IndexEntry=POVOADO}}, {{TextTerm|aldeia|2|306|2|IndexEntry=ALDEIA}} ou {{TextTerm|lugarejo|2|306|3|IndexEntry=LUGAREJO}}. Os agrupamentos urbanos das sedes de distrito ({{RefNumber|30|3|.3}}), em geral de pequenas proporções, são {{TextTerm|vilas|3|306|IndexEntry=VILA}} e os das sedes de município ({{RefNumber|30|3|.2}}) são {{TextTerm|cidades|4|306|IndexEntry=CIDADE}}. A sede do governo de um país é a {{TextTerm|capital federal|5|306|IndexEntry=CAPITAL federal|OtherIndexEntry=FEDERAL capital}} ou {{TextTerm|distrito federal|5|306|2|IndexEntry=DISTRITO federal|OtherIndexEntry=FEDERAL distrito}} e o município sede de um governo estadual é a {{TextTerm|capital|6|306|IndexEntry=CAPITAL}} do estado ou território. As grandes cidades são divididas, para fins administrativos, em {{TextTerm|circunscrições|7|306|IndexEntry=CIRCUNSCRIÇÃO}}, {{TextTerm|distritos|7|306|2|IndexEntry=DISTRITO}}, {{TextTerm|bairros|7|306|3|IndexEntry=BAIRRO}} ou {{TextTerm|regiões|7|306|4|IndexEntry=REGIÃO}} e, para fins eleitorais, em {{TextTerm|zonas|7|306|5|IndexEntry=ZONA}} ou seções<sup>7</sup>. }}
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{{Note|4| Uma cidade muito grande é chamada {{NoteTerm|metrópole}} — {{NoteTerm|metropolitano}}, adj.<br />{{NoteTerm|cidade}}, s.f. {{NoteTerm|urbano}}, adj.}}
  
 
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Dentro de um ''território'' ({{RefNumber|30|1|2}}), certos termos são utilizados para descrever distintos tipos de {{TextTerm|aglomerações|1}} ou {{TextTerm|agregados|1}} de população, algumas vezes conhecidos como {{TextTerm|agregados populacionais|1}}ou, em termos gerais, {{TextTerm|localidades|1}}. Em áreas rurais, a menor unidade costuma ser denominada {{TextTerm|vila|2}}, que geralmente consiste em um pequeno agrupamento de casas. Uma aglomeração um pouco maior é o {{TextTerm|povoado|3}} que é uma pequena comunidade com características quase sempre rurais. Uma {{TextTerm|cidade|4}} é uma aglomeração maior no qual normalmente há poucas pessoas envolvidas em agricultura. O ponto a partir do qual um povoado passa a ser considerado como cidade é de dificil definição e varia de acordo com cada país. O centro de decisões políticas de um ''território'' (nos termos de {{RefNumber|30|5|1}}) é denominado {{TextTerm|capital|5}}. Em um município, o local onde se situa o governo local é denominado {{TextTerm|prefeitura|6}}. Cidades podem ainda ser divididas em {{TextTerm|distritos|7}} ou {{TextTerm|bairros|7}}, e para fins eleitorais, em {{TextTerm|distritos eleitorais|7}}.
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A. No Brasil, cada cidade e cada vila é dividida em {{NoteTerm|zona urbana, zona suburbana}} e {{NoteTerm|zona rural}}. O centro de maior concentração predial, onde via de regra se localizam os principais edifícios públicos e mais intensamente se manifesta a vida comercial, financeira e social da sede, constitui a zona urbana. A zona suburbana abrange a área dentro da qual já está se processando a expansão da zona urbana ou que, por suas condições topográficas favoráveis, está naturalmente destinada a próxima expansão. Toda a área situada fora dos limites dos quadros urbano e suburbano é considerada zona rural.
{{Note|4| Uma cidade muito grande, muitas vezes é denominada {{NoteTerm|metrópole}}, s.f. -{{NoteTerm|Metropolitano}}, adj. {{NoteTerm|Cidade}}, s.f. - {{NoteTerm|urbano}}, adj.}}
 
  
 
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As áreas construídas contínuas que se formam entre localidade limítrofes a partir do crescimento de suas áreas periféricas, embora mantenham sua independência administrativa, são denominadas {{TextTerm|aglomerações|1}}, que possuem uma {{TextTerm|cidade sede|2}} e o {{TextTerm|entorno|3}} com funções especializadas. Os termos {{TextTerm|conurbação|4}} ou {{TextTerm|região metropolitana|4}} são geralmente empregados para designar um conjunto de aglomerações distintas que, apesar da continuidade geográfica, mantêm sua própria individualidade. Em muitos casos, o termo conurbação é utilizado como sinônimo de aglomeração. A fusão de áreas conurbadas por grandes cidades pode ser denominada {{TextTerm|megalópole|5}} ou {{TextTerm|cinturão metropolitano|5}}.
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Áreas construídas contínuas, decorrentes da aglutinação de localidades limítrofes, embora conservem a independência administrativa, formam uma aglomeração ({{RefNumber|30|6|.1}}). A {{TextTerm|aglomeração urbana|1|307|IndexEntry=AGLOMERAÇÃO urbana|OtherIndexEntry=URBANA aglomeração}} é constituída de um {{TextTerm|centro urbano|2|307|IndexEntry=CENTRO urbano|OtherIndexEntry=URBANO centro}} e {{TextTerm|subúrbios|3|307|IndexEntry=SUBÚRBIO}}. A expressão {{TextTerm|área metropolitana|4|307|IndexEntry=ÁREA metropolitana|OtherIndexEntry=METROPOLITANA, área}} designa, em geral, o conjunto de diferentes aglomerações contíguas com autonomia administrativa. Todavia, é empregada, por alguns, como sinônimo de aglomeração urbana. Uma {{NonRefTerm|aglomeração rural}}compreende um povoado ou aldeia ({{RefNumber|30|6|.2}}) e os arredores.
{{Note|2| Um termo sinônimo utilizado é {{NoteTerm|núcleo urbano}}.}}
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{{Note|3| {{NoteTerm|subúrbio}}, s.m. {{NoteTerm|suburbano}}, adj.<br />A área densamente povoada, contígua a uma grande cidade é, às vezes, chamada de periferia urbana.}}
{{Note|3| Outros termos sinônimos normalmente utilizados são {{NoteTerm|cidades satélites}} e {{NoteTerm|subúrbios}}.}}<br />{{NoteTerm|Subúrbio}}, s.m. - {{NoteTerm|suburbano}}, adj. - {{NoteTerm|suburbanização}}, v.: o processo de rápido crescimento populacional em áreas suburbanas adjacentes a uma grande cidade. Áreas contíguas densamente povoadas em grandes cidades são também denominadas {{NoteTerm|franja urbana }} e as zonas marcadas pela transição entre ocupações rurais e urbanas podem ser denominadas {{NoteTerm|franja rural-urbana}} ou {{NoteTerm|exurbia}}.
 
{{Note|4| Populações urbanas são freqüentemente reagrupadas em áreas {{NoteTerm|estatísticas}}, tais como as {{NoteTerm|áreas metropolitanas estatísticas padrão}} (Estados Unidos), os {{NoteTerm|distritos densamente habitados }} (Japão), as {{NoteTerm|conurbações}} (Inglaterra) ou as {{NoteTerm|Regiões Metropolitanas}} (Brasil).}}
 
 
 
  
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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


301

As estatísticas demográficas são, em geral, apresentadas segundo a distribuição geográfica da população1 ou a distribuição espacial da população1 e a estrutura (144-.4). Cada população vive em uma determinada área2 ou território2 e o estudo da distribuição geográfica3 ou distribuição espacial3
revela a maneira pela qual ela se distribui no território.

  • 2. território, s.m. — territorial, adj.

302

Ao conjunto de divisões e subdivisões do território (301-.2) em que vive uma população denomina-se divisão territorial1. Para fins administrativos, o território é dividido em unidades administrativas2 que recebem também a designação de divisões políticas2. Os geógrafos, por outro lado, dividem a área em regiões3 ou zonas4, segundo critérios e tamanhos diversos, tais como regiões polares, zonas climáticas e regiões metropolitanas. Os têrmos região natural5 e região econômica6 são usados pelos geógrafos. A denominação de área natural7 é empregada em ecologia humana (103-.5) para definir a área ocupada por uma população com características específicas.

303

As unidades administrativas ou políticas (302-.2) diferem de país para país. No Brasil, o território é dividido em unidades da federação que se subdividem em municípios os quais, por sua vez, se decompõem em distritos. As Unidades da Federação, isto é, os estados e os territórios, estão grupadas, geograficamente, em grandes regiões e os municípios ou comunas em micro-regiões homogêneas.

304

A população pode ser sedentária1, se vive em habitações fixas, ou nômade2, quando se desloca continuamente de um lugar para outro. A população nômade em processo de transformação em sedentária é chamada semi-nômade3. Em alguns países, certos grupos étnicos primitivos têm um território delimitado e exclusivo que recebe a denominação de reserva4.

  • 2. nômade, s.m. e adj. 2 gên.

305

A palavra país1 designa um território (301-.2); a palavra nação2, um povo2 ou o conjunto de habitantes de um determinado território, unidos por uma cultura comum; e a palavra estado3, uma entidade política. Dada a correspondência íntima entre "país", "nação" e "estado", é comum o uso indistinto dos três vocábulos, atribuindo-se-lhes significado idêntico. O estado soberano4, no sentido precedente, difere do estado5 (V. 303-.4) que constitui parte do estado federal4 ou federação4 e, embora possua autonomia administrativa e legislativa, não goza de independência política. O termo território6 (301-.2) significa, em geral, uma área geográfica, mas é empregado, também, para designar uma unidade política, sem qualquer autonomia, administrada pelo governo federal. Em alguns casos, distinguem-se os territórios autônomos7 dos territórios não autônomos8.

306

Dentro de um território (301-.2), adotam-se certos termos para designar as diferentes espécies de aglomerados1 ou aglomerações1, também denominados conglomerados de população1, conglomerados humanos1 ou centros populacionais1. Nas áreas rurais os núcleos populacionais<.b>1 constituem um <b>povoado2, aldeia2 ou lugarejo2. Os agrupamentos urbanos das sedes de distrito (303-.3), em geral de pequenas proporções, são vilas3 e os das sedes de município (303-.2) são cidades4. A sede do governo de um país é a capital federal5 ou distrito federal5 e o município sede de um governo estadual é a capital6 do estado ou território. As grandes cidades são divididas, para fins administrativos, em circunscrições7, distritos7, bairros7 ou regiões7 e, para fins eleitorais, em zonas7 ou seções7. </b>

  • 4. Uma cidade muito grande é chamada metrópolemetropolitano, adj.
    cidade, s.f. — urbano, adj.

306

A. No Brasil, cada cidade e cada vila é dividida em zona urbana, zona suburbana e zona rural. O centro de maior concentração predial, onde via de regra se localizam os principais edifícios públicos e mais intensamente se manifesta a vida comercial, financeira e social da sede, constitui a zona urbana. A zona suburbana abrange a área dentro da qual já está se processando a expansão da zona urbana ou que, por suas condições topográficas favoráveis, está naturalmente destinada a próxima expansão. Toda a área situada fora dos limites dos quadros urbano e suburbano é considerada zona rural.

307

Áreas construídas contínuas, decorrentes da aglutinação de localidades limítrofes, embora conservem a independência administrativa, formam uma aglomeração (306-.1). A aglomeração urbana1 é constituída de um centro urbano2 e subúrbios3. A expressão área metropolitana4 designa, em geral, o conjunto de diferentes aglomerações contíguas com autonomia administrativa. Todavia, é empregada, por alguns, como sinônimo de aglomeração urbana. Uma aglomeração ruralcompreende um povoado ou aldeia (306-.2) e os arredores.

  • 3. subúrbio, s.m. — suburbano, adj.
    A área densamente povoada, contígua a uma grande cidade é, às vezes, chamada de periferia urbana.

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Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93