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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
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Domicílio1 (110-3) ou unidade domiciliar1 é a unidade residencial estruturalmente independente constituído por um ou mais cômodos com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de cômodos2 ou pela sua área construída3. A densidade domiciliar4 é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir domicílios superlotados5 e domicílios sub-ocupados6. Um domicílio desocupado7 é aquele que não é usado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente.
- 1 Um domicílio consiste em uma residência particular (ou parte dele) ou apartamentos e prédios.. {{{2}}}
- 2 Não há uma convenção em termos de se considerar a cozinha (ou copa) como um cômodo. No Brasil, a cozinha e a copa são contados como cômodos.. {{{2}}}
- 5 Superlotado, adj. – superlotação, s.f.. {{{2}}}
Ricardo Ojima 02:11, 1 Novembro 2007 (CET)
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O ocupante de uma habitação pode ser proprietário1, locatário2 ou inquilino-, ou sublocatário3. O proprietário do imóvel alugado é o locador1 ou senhorio1. Os ocupantes de domicílios que não são próprios nem alugados se classificam, no Brasil, sob a rubrica outra condição4.
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