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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico)
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O {{TextTerm|domicílio|1|120|IndexEntry=DOMICÍLIO}} ou {{TextTerm|unidade domiciliar|1|120|2|IndexEntry=UNIDADE domiciliar|OtherIndexEntry=DOMICILIAR, unidade}} é o local de moradia de uma família ({{RefNumber|11|0|.3}}) estruturalmente independente, formado por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, são considerados também domicílios os prédios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais, quando utilizados para moradia na data de um levantamento. O tamanho do domicílio é determinado, em geral, pelo número de {{TextTerm|cômodos|2|120|IndexEntry=CÔMODOS}} e, algumas vêzes, pela {{TextTerm|área construída|3|120|IndexEntry=ÁREA construída|OtherIndexEntry=CONSTRUÍDA, área}} ou {{TextTerm|área habitável|3|120|2|IndexEntry=ÁREA habitável|OtherIndexEntry=HABITAVEL, área}}. Define-se o {{TextTerm|grau de ocupação|4|120|IndexEntry=GRAU de ocupação|OtherIndexEntry=OCUPAÇÃO grau}} de um domicílio pela relação entre o número de moradores e seu tamanho. A fixação de padrões de ocupação permite distinguir os {{TextTerm|domicílios com excesso de moradores|5|120|IndexEntry=DOMICÍLIO com excesso de moradores|OtherIndexEntry=EXCESSO de moradores, domicílios com}} ou {{TextTerm|domicílios superlotados|5|120|2|IndexEntry=DOMICÍLIO superlotado|OtherIndexEntry=SUPERLOTADO domicílio}} dos {{TextTerm|domicílios insuficientemente ocupados|6|120|IndexEntry=DOMICÍLIO insuficientemente ocupado|OtherIndexEntry=INSUFICIENTEMENTE ocupado, domicílio}}. Considera-se {{TextTerm|domicílio vago|7|120|IndexEntry=DOMICÍLIO vago|OtherIndexEntry=VAGO, domicílio}} o não ocupado, permanentemente ou na ocasião da pesquisa.
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{{TextTerm|Domicílio|1}} ({{RefNumber|11|0|3}}) ou {{TextTerm|unidade domiciliar|1}} é a unidade residencial estruturalmente independente constituída por um ou mais cômodos, com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de {{TextTerm|cômodos|2}} ou pela sua {{TextTerm|área construída|3}}. A {{TextTerm|densidade domiciliar|4}} é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir {{TextTerm|domicílios superlotados|5}} e {{TextTerm|domicílios sub-ocupados|6}}. Um {{TextTerm|domicílio desocupado|7}} é aquele que não é utilizado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente.
{{Note|1| Os domicílios são classificados em {{NoteTerm|domicílio particular}}, que serve de moradia a no máximo três famílias, e {{NoteTerm|domicilio coletivo}}, que serve de moradia a um grupo convivente ({{RefNumber|11|0|.5}}) ou a quatro ou mais famílias.}}<br />Um domicílio pode ser constituído por uma {{NoteTerm|casa particular}} (ou parte) ou por um {{NoteTerm|apartamento}} que é parte de um {{NoteTerm|edifício}} ou {{NoteTerm|prédio de habitação}} coletiva. As estatísticas de prédios classificam, em geral, as edificações secundo o número de {{NoteTerm|pavimentos}}.<br />Na Europa, o {{NoteTerm|andar térreo}} não é levado em conta, ao passo que nos E.U.A. constitui o {{NoteTerm|primeiro andar}}. No Brasil, até os pavimentos localizados abaixo do nível do solo são considerados.
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{{Note|1| Um domicílio consiste em uma residência particular (ou parte dela) ou apartamentos e prédios}}.
{{Note|2| Não há regra fixada quanto à inclusão ou não da {{NoteTerm|cozinha}} no número de cômodos. No Brasil, a copa e banheiro são incluídos no total de cômodos.}}
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{{Note|2| Não há uma convenção em termos de se considerar a cozinha (ou copa) como um cômodo. No Brasil, a cozinha e a copa são contados como cômodos.}}
{{Note|5| {{NoteTerm|superlotado}}, adj. {{NoteTerm|superlotação}}, s.f.}}
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{{Note|5| {{NoteTerm|Superlotado}}, adj. {{NoteTerm|superlotação}}, s.f.}}
  
 
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O ocupante de uma habitação pode ser {{TextTerm|proprietário|1|121|IndexEntry=PROPRIETÁRIO}}, {{TextTerm|locatário|2|121|IndexEntry=LOCATÁRIO}} ou {{TextTerm|inquilino|2|121|2|IndexEntry=INQUILINO}}, ou {{TextTerm|sublocatário|3|121|IndexEntry=SUBLOCATÁRIO}}. O proprietário do imóvel alugado é o {{TextTerm|locador|1|121|2|IndexEntry=LOCADOR}} ou {{TextTerm|senhorio|1|121|3|IndexEntry=SENHORIO}}. Os ocupantes de domicílios que não são próprios nem alugados se classificam, no Brasil, sob a rubrica {{TextTerm|outra condição|4|121|IndexEntry=OUTRA condição|OtherIndexEntry=CONDIÇÃO outra}}.
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Em relação à condição de ocupação de um domicílio, a pessoa pode ser {{TextTerm|proprietária|1}} ou {{TextTerm|locatária|2}}, ou seja, aquela que mora em uma casa alugada. Pode ser ainda uma casa cedida (por empregador ou outra pessoa) ou {{TextTerm|ocupada por invasão|4}} (neste caso, sendo classificada como ''"outra condição"'').
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Edição atual desde as 21h05min de 15 de novembro de 2009


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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


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Domicílio1 (110-3) ou unidade domiciliar1 é a unidade residencial estruturalmente independente constituída por um ou mais cômodos, com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de cômodos2 ou pela sua área construída3. A densidade domiciliar4 é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir domicílios superlotados5 e domicílios sub-ocupados6. Um domicílio desocupado7 é aquele que não é utilizado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente.

  • 1. Um domicílio consiste em uma residência particular (ou parte dela) ou apartamentos e prédios.
  • 2. Não há uma convenção em termos de se considerar a cozinha (ou copa) como um cômodo. No Brasil, a cozinha e a copa são contados como cômodos.
  • 5. Superlotado, adj. – superlotação, s.f.

121

Em relação à condição de ocupação de um domicílio, a pessoa pode ser proprietária1 ou locatária2, ou seja, aquela que mora em uma casa alugada. Pode ser ainda uma casa cedida (por empregador ou outra pessoa) ou ocupada por invasão4 (neste caso, sendo classificada como "outra condição").


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