The Demopædia Encyclopedia on Population is under heavy modernization and maintenance. Outputs could look bizarre, sorry for the temporary inconvenience
Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
Diferenças entre edições de "12"
(→121: Double check) |
(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | |||
<!--'''12'''--> | <!--'''12'''--> | ||
− | + | {{CurrentStatus}} | |
+ | {{Unmodified edition I}} | ||
{{Summary}} | {{Summary}} | ||
__NOTOC__ | __NOTOC__ | ||
Linha 7: | Linha 9: | ||
=== 120 === | === 120 === | ||
− | {{TextTerm| | + | O {{TextTerm|domicílio|1|120|IndexEntry=DOMICÍLIO}} ou {{TextTerm|unidade domiciliar|1|120|2|IndexEntry=UNIDADE domiciliar|OtherIndexEntry=DOMICILIAR, unidade}} é o local de moradia de uma família ({{RefNumber|11|0|.3}}) estruturalmente independente, formado por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, são considerados também domicílios os prédios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais, quando utilizados para moradia na data de um levantamento. O tamanho do domicílio é determinado, em geral, pelo número de {{TextTerm|cômodos|2|120|IndexEntry=CÔMODOS}} e, algumas vêzes, pela {{TextTerm|área construída|3|120|IndexEntry=ÁREA construída|OtherIndexEntry=CONSTRUÍDA, área}} ou {{TextTerm|área habitável|3|120|2|IndexEntry=ÁREA habitável|OtherIndexEntry=HABITAVEL, área}}. Define-se o {{TextTerm|grau de ocupação|4|120|IndexEntry=GRAU de ocupação|OtherIndexEntry=OCUPAÇÃO grau}} de um domicílio pela relação entre o número de moradores e seu tamanho. A fixação de padrões de ocupação permite distinguir os {{TextTerm|domicílios com excesso de moradores|5|120|IndexEntry=DOMICÍLIO com excesso de moradores|OtherIndexEntry=EXCESSO de moradores, domicílios com}} ou {{TextTerm|domicílios superlotados|5|120|2|IndexEntry=DOMICÍLIO superlotado|OtherIndexEntry=SUPERLOTADO domicílio}} dos {{TextTerm|domicílios insuficientemente ocupados|6|120|IndexEntry=DOMICÍLIO insuficientemente ocupado|OtherIndexEntry=INSUFICIENTEMENTE ocupado, domicílio}}. Considera-se {{TextTerm|domicílio vago|7|120|IndexEntry=DOMICÍLIO vago|OtherIndexEntry=VAGO, domicílio}} o não ocupado, permanentemente ou na ocasião da pesquisa. |
− | {{Note|1| Um domicílio | + | {{Note|1| Os domicílios são classificados em {{NoteTerm|domicílio particular}}, que serve de moradia a no máximo três famílias, e {{NoteTerm|domicilio coletivo}}, que serve de moradia a um grupo convivente ({{RefNumber|11|0|.5}}) ou a quatro ou mais famílias.}}<br />Um domicílio pode ser constituído por uma {{NoteTerm|casa particular}} (ou parte) ou por um {{NoteTerm|apartamento}} que é parte de um {{NoteTerm|edifício}} ou {{NoteTerm|prédio de habitação}} coletiva. As estatísticas de prédios classificam, em geral, as edificações secundo o número de {{NoteTerm|pavimentos}}.<br />Na Europa, o {{NoteTerm|andar térreo}} não é levado em conta, ao passo que nos E.U.A. constitui o {{NoteTerm|primeiro andar}}. No Brasil, até os pavimentos localizados abaixo do nível do solo são considerados. |
− | {{Note|2| Não há | + | {{Note|2| Não há regra fixada quanto à inclusão ou não da {{NoteTerm|cozinha}} no número de cômodos. No Brasil, a copa e banheiro são incluídos no total de cômodos.}} |
− | {{Note|5| {{NoteTerm| | + | {{Note|5| {{NoteTerm|superlotado}}, adj. — {{NoteTerm|superlotação}}, s.f.}} |
=== 121 === | === 121 === | ||
− | + | O ocupante de uma habitação pode ser {{TextTerm|proprietário|1|121|IndexEntry=PROPRIETÁRIO}}, {{TextTerm|locatário|2|121|IndexEntry=LOCATÁRIO}} ou {{TextTerm|inquilino|2|121|2|IndexEntry=INQUILINO}}, ou {{TextTerm|sublocatário|3|121|IndexEntry=SUBLOCATÁRIO}}. O proprietário do imóvel alugado é o {{TextTerm|locador|1|121|2|IndexEntry=LOCADOR}} ou {{TextTerm|senhorio|1|121|3|IndexEntry=SENHORIO}}. Os ocupantes de domicílios que não são próprios nem alugados se classificam, no Brasil, sob a rubrica {{TextTerm|outra condição|4|121|IndexEntry=OUTRA condição|OtherIndexEntry=CONDIÇÃO outra}}. | |
− | |||
+ | ==<center><font size=12>* * * </font></center>== | ||
{{SummaryShort}} | {{SummaryShort}} | ||
{{OtherLanguages|12}} | {{OtherLanguages|12}} |
Revisão das 08h36min de 8 de novembro de 2009
|
|
120
O domicílio1 ou unidade domiciliar1 é o local de moradia de uma família (110-.3) estruturalmente independente, formado por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, são considerados também domicílios os prédios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais, quando utilizados para moradia na data de um levantamento. O tamanho do domicílio é determinado, em geral, pelo número de cômodos2 e, algumas vêzes, pela área construída3 ou área habitável3. Define-se o grau de ocupação4 de um domicílio pela relação entre o número de moradores e seu tamanho. A fixação de padrões de ocupação permite distinguir os domicílios com excesso de moradores5 ou domicílios superlotados5 dos domicílios insuficientemente ocupados6. Considera-se domicílio vago7 o não ocupado, permanentemente ou na ocasião da pesquisa.
- 1. Os domicílios são classificados em domicílio particular, que serve de moradia a no máximo três famílias, e domicilio coletivo, que serve de moradia a um grupo convivente (110-.5) ou a quatro ou mais famílias.
Um domicílio pode ser constituído por uma casa particular (ou parte) ou por um apartamento que é parte de um edifício ou prédio de habitação coletiva. As estatísticas de prédios classificam, em geral, as edificações secundo o número de pavimentos.
Na Europa, o andar térreo não é levado em conta, ao passo que nos E.U.A. constitui o primeiro andar. No Brasil, até os pavimentos localizados abaixo do nível do solo são considerados. - 2. Não há regra fixada quanto à inclusão ou não da cozinha no número de cômodos. No Brasil, a copa e banheiro são incluídos no total de cômodos.
- 5. superlotado, adj. — superlotação, s.f.
121
O ocupante de uma habitação pode ser proprietário1, locatário2 ou inquilino2, ou sublocatário3. O proprietário do imóvel alugado é o locador1 ou senhorio1. Os ocupantes de domicílios que não são próprios nem alugados se classificam, no Brasil, sob a rubrica outra condição4.
* * *
|