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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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(121: Double check)
(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico)
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{{TextTerm|Domicílio|1}} ({{RefNumber|11|0|3}}) ou {{TextTerm|unidade domiciliar|1}} é a unidade residencial estruturalmente independente constituída por um ou mais cômodos, com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de {{TextTerm|cômodos|2}} ou pela sua {{TextTerm|área construída|3}}. A {{TextTerm|densidade domiciliar|4}} é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir {{TextTerm|domicílios superlotados|5}} e {{TextTerm|domicílios sub-ocupados|6}}. Um {{TextTerm|domicílio desocupado|7}} é aquele que não é utilizado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente.
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O {{TextTerm|domicílio|1|120|IndexEntry=DOMICÍLIO}} ou {{TextTerm|unidade domiciliar|1|120|2|IndexEntry=UNIDADE domiciliar|OtherIndexEntry=DOMICILIAR, unidade}} é o local de moradia de uma família ({{RefNumber|11|0|.3}}) estruturalmente independente, formado por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, são considerados também domicílios os prédios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais, quando utilizados para moradia na data de um levantamento. O tamanho do domicílio é determinado, em geral, pelo número de {{TextTerm|cômodos|2|120|IndexEntry=CÔMODOS}} e, algumas vêzes, pela {{TextTerm|área construída|3|120|IndexEntry=ÁREA construída|OtherIndexEntry=CONSTRUÍDA, área}} ou {{TextTerm|área habitável|3|120|2|IndexEntry=ÁREA habitável|OtherIndexEntry=HABITAVEL, área}}. Define-se o {{TextTerm|grau de ocupação|4|120|IndexEntry=GRAU de ocupação|OtherIndexEntry=OCUPAÇÃO grau}} de um domicílio pela relação entre o número de moradores e seu tamanho. A fixação de padrões de ocupação permite distinguir os {{TextTerm|domicílios com excesso de moradores|5|120|IndexEntry=DOMICÍLIO com excesso de moradores|OtherIndexEntry=EXCESSO de moradores, domicílios com}} ou {{TextTerm|domicílios superlotados|5|120|2|IndexEntry=DOMICÍLIO superlotado|OtherIndexEntry=SUPERLOTADO domicílio}} dos {{TextTerm|domicílios insuficientemente ocupados|6|120|IndexEntry=DOMICÍLIO insuficientemente ocupado|OtherIndexEntry=INSUFICIENTEMENTE ocupado, domicílio}}. Considera-se {{TextTerm|domicílio vago|7|120|IndexEntry=DOMICÍLIO vago|OtherIndexEntry=VAGO, domicílio}} o não ocupado, permanentemente ou na ocasião da pesquisa.
{{Note|1| Um domicílio consiste em uma residência particular (ou parte dela) ou apartamentos e prédios}}.
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{{Note|1| Os domicílios são classificados em {{NoteTerm|domicílio particular}}, que serve de moradia a no máximo três famílias, e {{NoteTerm|domicilio coletivo}}, que serve de moradia a um grupo convivente ({{RefNumber|11|0|.5}}) ou a quatro ou mais famílias.}}<br />Um domicílio pode ser constituído por uma {{NoteTerm|casa particular}} (ou parte) ou por um {{NoteTerm|apartamento}} que é parte de um {{NoteTerm|edifício}} ou {{NoteTerm|prédio de habitação}} coletiva. As estatísticas de prédios classificam, em geral, as edificações secundo o número de {{NoteTerm|pavimentos}}.<br />Na Europa, o {{NoteTerm|andar térreo}} não é levado em conta, ao passo que nos E.U.A. constitui o {{NoteTerm|primeiro andar}}. No Brasil, até os pavimentos localizados abaixo do nível do solo são considerados.
{{Note|2| Não há uma convenção em termos de se considerar a cozinha (ou copa) como um cômodo. No Brasil, a cozinha e a copa são contados como cômodos.}}
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{{Note|2| Não há regra fixada quanto à inclusão ou não da {{NoteTerm|cozinha}} no número de cômodos. No Brasil, a copa e banheiro são incluídos no total de cômodos.}}
{{Note|5| {{NoteTerm|Superlotado}}, adj. {{NoteTerm|superlotação}}, s.f.}}
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{{Note|5| {{NoteTerm|superlotado}}, adj. {{NoteTerm|superlotação}}, s.f.}}
  
 
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Em relação à condição de ocupação de um domicílio, a pessoa pode ser {{TextTerm|proprietária|1}} ou {{TextTerm|locatária|2}}, ou seja, aquela que mora em uma casa alugada. Pode ser ainda uma casa cedida (por empregador ou outra pessoa) ou {{TextTerm|ocupada por invasão|4}} (neste caso, sendo classificada como ''"outra condição"'').
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O ocupante de uma habitação pode ser {{TextTerm|proprietário|1|121|IndexEntry=PROPRIETÁRIO}}, {{TextTerm|locatário|2|121|IndexEntry=LOCATÁRIO}} ou {{TextTerm|inquilino|2|121|2|IndexEntry=INQUILINO}}, ou {{TextTerm|sublocatário|3|121|IndexEntry=SUBLOCATÁRIO}}. O proprietário do imóvel alugado é o {{TextTerm|locador|1|121|2|IndexEntry=LOCADOR}} ou {{TextTerm|senhorio|1|121|3|IndexEntry=SENHORIO}}. Os ocupantes de domicílios que não são próprios nem alugados se classificam, no Brasil, sob a rubrica {{TextTerm|outra condição|4|121|IndexEntry=OUTRA condição|OtherIndexEntry=CONDIÇÃO outra}}.
 
 
  
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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


120

O domicílio1 ou unidade domiciliar1 é o local de moradia de uma família (110-.3) estruturalmente independente, formado por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, são considerados também domicílios os prédios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais, quando utilizados para moradia na data de um levantamento. O tamanho do domicílio é determinado, em geral, pelo número de cômodos2 e, algumas vêzes, pela área construída3 ou área habitável3. Define-se o grau de ocupação4 de um domicílio pela relação entre o número de moradores e seu tamanho. A fixação de padrões de ocupação permite distinguir os domicílios com excesso de moradores5 ou domicílios superlotados5 dos domicílios insuficientemente ocupados6. Considera-se domicílio vago7 o não ocupado, permanentemente ou na ocasião da pesquisa.

  • 1. Os domicílios são classificados em domicílio particular, que serve de moradia a no máximo três famílias, e domicilio coletivo, que serve de moradia a um grupo convivente (110-.5) ou a quatro ou mais famílias.
    Um domicílio pode ser constituído por uma casa particular (ou parte) ou por um apartamento que é parte de um edifício ou prédio de habitação coletiva. As estatísticas de prédios classificam, em geral, as edificações secundo o número de pavimentos.
    Na Europa, o andar térreo não é levado em conta, ao passo que nos E.U.A. constitui o primeiro andar. No Brasil, até os pavimentos localizados abaixo do nível do solo são considerados.
  • 2. Não há regra fixada quanto à inclusão ou não da cozinha no número de cômodos. No Brasil, a copa e banheiro são incluídos no total de cômodos.
  • 5. superlotado, adj. — superlotação, s.f.

121

O ocupante de uma habitação pode ser proprietário1, locatário2 ou inquilino2, ou sublocatário3. O proprietário do imóvel alugado é o locador1 ou senhorio1. Os ocupantes de domicílios que não são próprios nem alugados se classificam, no Brasil, sob a rubrica outra condição4.

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Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93