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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
Diferenças entre edições de "33"
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(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico) |
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Revisão das 08h37min de 8 de novembro de 2009
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Os habitantes de um país se compõem de súditos1, cidadãos1 ou nacionais1 do Estado, que gozam de certos direitos políticos, de estrangeiros2 ou alienígenas2, que são cidadãos de outro país, e de apátridas3, que não possuem cidadania4. A palavra nacionalidade4 é empregada como sinônimo de cidadania, mas, em se tratando de estados plurinacionais6, há que distinguir entre nacionalidade política4 e nacionalidade étnica5.
331
A naturalização1 confere a qualidade de cidadão ao estrangeiro que se torna cidadão naturalizado2. Em alguns países, os certificados de naturalização3 ou decretos de naturalização3 podem ser anulados4 e as pessoas naturalizadas sofrem a perda da nacionalidade5. Alguns indivíduos possuem dupla nacionalidade6. Costuma-se fazer distinção entre estrangeiros residentes7, isto é, com moradia permanente no país, e estrangeiros em trânsito8 ou turistas8 que nele se encontram em caráter temporário ou transitório, na qualidade de viajantes8.
332
Os indivíduos nascidos no país em que habitam são naturais1 ou nativos1 do país. Os que vivem em território habitado pelos seus ancestrais desde tempos remotos são autóctones2, indígenas2 ou aborígenes2. As estatísticas, via de regra, distinguem os nascidos no país3 dos nascidos no estrangeiro4.
333
A palavra raça1 significa, em geral, um grupo de indivíduos com certas características físicas comuns e hereditárias; em linguagem corrente, todavia, é usada para designar um grupo de pessoas ligadas por uma cultura comum ou os habitantes de um determinado território. Outra expressão algumas vezes empregada é grupo étnico2 que também não possui significado uniforme. Povo3 (V. 305-.2) é, geralmente, um conjunto de indivíduos ligados por um passado ou uma cultura comum. As pessoas que vivem em um determinado país e apresentam diferenças notáveis em relação à maioria dos habitantes são chamadas minorias4, por exemplo: minoria étnicas4, minorias nacionais4 ou minorias lingüísticas4.
- 1. raça, s.f. — racial, adj. — racismo, s.m., doutrina que admite a superioridade de certas raças — racista, adj., referente ao racismo, partidário do racismo.
334
Os indivíduos são, algumas vezes, classificados segundo a côr1 da pele, em brancos2 e pessoas de côr3. O cruzamento4 entre raças (333-.1) de côr diferente denomina-se miscigenação4 ou mestiçagem4. O indivíduo produto de tal união é chamado mestiço5.
- 5. O produto da união entre pessoas da raça branca e negra é denominado mulato. No Brasil, os índios, cafuzos (filhos de índio e negro) e mulatos são classificados de pardos.
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