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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
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O domicílio1 ou unidade domiciliar1 é o local de moradia de uma família (110-3) estruturalmente independente, formado por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, são considerados também domicílios os prédios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais, quando utilizados para moradia na data de um levantamento. O tamanho do domicílio é determinado, em geral, pelo número de cômodos2 e, algumas vêzes, pela área construída3 ou área habitável3. Define-se o grau de ocupação4 de um domicílio pela relação entre o número de moradores e seu tamanho. A fixação de padrões de ocupação permite distinguir os domicílios com excesso de moradores5 ou domicílios superlotados5 dos domicílios insuficientemente ocupados6. Considera-se domicílio vago7 o não ocupado, permanentemente ou na ocasião da pesquisa.
- 1. Os domicílios são classificados em domicílio particular, que serve de moradia a no máximo três famílias, e domicilio coletivo, que serve de moradia a um grupo convivente (110-5) ou a quatro ou mais famílias.
Um domicílio pode ser constituído por uma casa particular (ou parte) ou por um apartamento que é parte de um edifício ou prédio de habitação coletiva. As estatísticas de prédios classificam, em geral, as edificações secundo o número de pavimentos.
Na Europa, o andar térreo não é levado em conta, ao passo que nos E.U.A. constitui o primeiro andar. No Brasil, até os pavimentos localizados abaixo do nível do solo são considerados. - 2. Não há regra fixada quanto à inclusão ou não da cozinha no número de cômodos. No Brasil, a copa e banheiro são incluídos no total de cômodos.
- 5. superlotado, adj. — superlotação, s.f.
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O ocupante de uma habitação pode ser proprietário1, locatário2 ou inquilino-, ou sublocatário3. O proprietário do imóvel alugado é o locador1 ou senhorio1. Os ocupantes de domicílios que não são próprios nem alugados se classificam, no Brasil, sob a rubrica outra condição4.
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