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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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De Demopædia
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501

A nupcialidade1 tem como objeto de estudo: a freqüência de casamentos, isto é, das uniões3 entre pessoas de sexos opostos, que envolvem direitos e obrigações determinadas por lei ou costumes; as características das pessoas unidas em casamento; e as dissoluções destas uniões. Por extensão, ainda se inclui o estudo de outras uniões conjugais (503-8) quando sua freqüência torna a sua inclusão necessária. Um casamento4 ou matrimônio4 é a cerimônia, prescrita em lei ou costumes, na qual se estabelece a união entre um homem e uma mulher como cônjuges5, isto é, marido6 e esposa7. Os cônjuges unidos são considerados como um casal8.

  • 4. Casamento, s. - casar, v. - casados, adj. - casadouro, adj.: sobre a capacidade de se casar.
  • 6. Sobre o homem que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dize-se que ele é um noivo.
  • 7. Sobre a mulher que está se casando, em vias de ou logo após o casamento, dize-se que ela é uma noiva.

502

As leis matrimoniais1 ou costumes matrimoniais2 diferem em cada sociedade. Uma sociedade em que a pessoa pode se casar apenas com uma única pessoa do sexo oposto, de cada vez, é denominada monogâmica3. As sociedades nas quais as pessoas podem se casar com mais de uma pessoa, simultaneamente, são denominadas poligâmicas4. Deve-se distinguir entre a sociedade poliândrica5, onde uma mulher pode ter mais de um marido, e a sociedade poligínica6, quando um homem pode ter mais de uma esposa. O termo "poligamia" é frequentemente utilizado para se referir à poliginia.

  • 3. Monogamia, adj. - monogâmico, s.
  • 4. Poligamia, adj. - poligâmico, s.
  • 5. Poliândrico, adj. - poliandria, s.
  • 6. Poligínico, adj. - poliginia, s.

503

Em alguns países a união legal só pode ser estabelecida por meio do casamento civil1 executado oficialmente pelo estado. Em outros países o casamento religioso2, de acordo com as normas da igreja, é reconhecido como tendo status legal. O reconhecimento legal ou social das uniões que não se deram em cerimônias legais ou religiosas pode ser dado sob várias condições diferentes em cada país, por exemplo, por casamentos tradicionais3 ou por casamentos de direito comum3, de acordo com as tradições locais. Os termos aplicados aos diferentes tipos de relacionamentos e o seu grau de aceitação social diferem em cada país e seus significados variam amplamente. O termo união consensual4 implica em uma união estável socialmente reconhecida. Os termos união livre5 e união temporária6 ou concubinato6 podem ser entendidos como uniões de menor estabilidade, que podem ou não incluir co-habitação7. Duas pessoas de sexos opostos vivendo em união estável, legalmente ou não, constituem um casal8. O termo união conjugal8 é utilizado pelos demógrafos tanto para as uniões legais como para as uniões estáveis não oficiais.

  • 3. Concubinato, s.: é um tipo de união não oficial. Uma concubina, em seu sentido restrito, é uma mulher que aceita uma situação conjugal inferior àquela de uma esposa legalmente reconhecida e este termo é utilizado, particularmente, nas sociedades poligínicas. Em outras sociedades, a palavra concubina é muitas vezes utilizada de maneira corriqueira para expressar qualquer mulher que vive em união conjugal não oficial com um homem. Nos dias de hoje costuma-se utilizar termos como companheira ou parceira.
  • 7. Co-habitação, s.- co-habitar, v.

504

Em muitos países existe uma idade mínima de casamento1 definida por lei. Esta idade pode variar de país a país e pode ser diferente, de acordo com o sexo. Os casamentos entre pessoas que possuem parentesco próximo são denominados casamentos consangüíneos2 e são geralmente proibidos tanto pela lei como pelos costumes. Quando as pessoas são proibidas de se casar por estes motivos costuma-se dizer que são proibidos de se casar por grau de consangüinidade3.

505

Em alguns países a proclama de casamento1 é uma etapa preliminar necessária ao casamento (501-4), pois divulga publicamente a informação de casamento dos noivos e permite que pessoas interessadas se oponham ao casamento, caso tenham razões justificadas para tal. Em outros países uma licença de casamento2 deve ser obtida previamente para que a cerimônia seja realizada. Uma certidão de casamento3 é frequentemente entregue aos casais recém-casados4 após a cerimônia. A consumação do casamento5 ocorre ou o casamento é dito consumado5 quando ocorrem relações sexuais entre este casal.

  • 1. Antes da celebração do casamento o futuro casal costuma ser denominado noivos; segundo a tradição, noivado se refere ao compromisso mais ou menos formalizado da intenção de se casar.

506

A endogamia1 ocorre quando o casal pertence ao mesmo grupo (por exemplo, tribo ou clã). O termo também é utilizado para se referir à tendência dos casais escolherem seus parceiros dentro do mesmo grupo social ou geográfico isolado2, normalmente com tamanho limitado. A tendência oposta é denominada exogamia3. Os casamentos mistos4 são aqueles entre pessoas de diferentes nacionalidades, etnias, religiões, etc. Quando o casamento se dá entre pessoas com certas características sociais, físicas ou mentais comuns, diz-se que são homogâmicos5; na situação oposta diz-se que são heterogâmicos6.

  • 1. Endogamia, s. - endogâmica, adj.
  • 3. Exogamia, s. - exogâmico, adj.
  • 5. Homogâmia, s. - homogâmico, adj.
  • 6. Heterogamia, s. - heterogâmico, adj.


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