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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
Diferenças entre edições de "12"
(→121: Double check) |
m (Foram revertidas as edições de NBBot (disc) para a última versão por Roberto Rodrigues) |
(Há uma edição intermédia do mesmo utilizador que não está a ser apresentada) | |
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Edição atual desde as 21h05min de 15 de novembro de 2009
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Domicílio1 (110-3) ou unidade domiciliar1 é a unidade residencial estruturalmente independente constituída por um ou mais cômodos, com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de cômodos2 ou pela sua área construída3. A densidade domiciliar4 é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir domicílios superlotados5 e domicílios sub-ocupados6. Um domicílio desocupado7 é aquele que não é utilizado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente.
- 1. Um domicílio consiste em uma residência particular (ou parte dela) ou apartamentos e prédios.
- 2. Não há uma convenção em termos de se considerar a cozinha (ou copa) como um cômodo. No Brasil, a cozinha e a copa são contados como cômodos.
- 5. Superlotado, adj. – superlotação, s.f.
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Em relação à condição de ocupação de um domicílio, a pessoa pode ser proprietária1 ou locatária2, ou seja, aquela que mora em uma casa alugada. Pode ser ainda uma casa cedida (por empregador ou outra pessoa) ou ocupada por invasão4 (neste caso, sendo classificada como "outra condição").
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