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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
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Revisão das 04h27min de 7 de dezembro de 2007
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Domicílio1 (110-3) ou unidade domiciliar1 é a unidade residencial estruturalmente independente constituída por um ou mais cômodos, com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de cômodos2 ou pela sua área construída3. A densidade domiciliar4 é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir domicílios superlotados5 e domicílios sub-ocupados6. Um domicílio desocupado7 é aquele que não é utilizado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente.
- 1. Um domicílio consiste em uma residência particular (ou parte dela) ou apartamentos e prédios.
- 2. Não há uma convenção em termos de se considerar a cozinha (ou copa) como um cômodo. No Brasil, a cozinha e a copa são contados como cômodos.
- 5. Superlotado, adj. – superlotação, s.f.
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Em relação à condição de ocupação de um domicílio, a pessoa pode ser proprietária1 ou locatária2, ou seja, aquela que mora em uma casa alugada. Pode ser ainda uma casa cedida (por empregador ou outra pessoa) ou ocupada por invasão4 (neste caso, sendo classificada como "outra condição").
Ricardo Ojima 02:19, 1 Novembro 2007 (CET)
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