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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
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{{TextTerm|Domicílio|1}} ({{RefNumber|11|0|3}}) ou {{TextTerm|unidade domiciliar|1}} é a unidade residencial estruturalmente independente constituído por um ou mais cômodos com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de {{TextTerm|cômodos|2}} ou pela sua {{TextTerm|área construída|3}}. A {{TextTerm|densidade domiciliar|4}} é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir {{TextTerm|domicílios superlotados|5}} e {{TextTerm|domicílios sub-ocupados|6}}. Um {{TextTerm|domicílio desocupado|7}} é aquele que não é usado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente. | {{TextTerm|Domicílio|1}} ({{RefNumber|11|0|3}}) ou {{TextTerm|unidade domiciliar|1}} é a unidade residencial estruturalmente independente constituído por um ou mais cômodos com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de {{TextTerm|cômodos|2}} ou pela sua {{TextTerm|área construída|3}}. A {{TextTerm|densidade domiciliar|4}} é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir {{TextTerm|domicílios superlotados|5}} e {{TextTerm|domicílios sub-ocupados|6}}. Um {{TextTerm|domicílio desocupado|7}} é aquele que não é usado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente. | ||
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Revisão das 03h26min de 1 de novembro de 2007
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Domicílio1 (110-3) ou unidade domiciliar1 é a unidade residencial estruturalmente independente constituído por um ou mais cômodos com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de cômodos2 ou pela sua área construída3. A densidade domiciliar4 é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir domicílios superlotados5 e domicílios sub-ocupados6. Um domicílio desocupado7 é aquele que não é usado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente.
- 1. Um domicílio consiste em uma residência particular (ou parte dele) ou apartamentos e prédios.
- 2. Não há uma convenção em termos de se considerar a cozinha (ou copa) como um cômodo. No Brasil, a cozinha e a copa são contados como cômodos.
- 5. Superlotado, adj. – superlotação, s.f.
Ricardo Ojima 02:11, 1 Novembro 2007 (CET)
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Em relação à condição de ocupação de um domicílio, a pessoa pode ser proprietária1 ou locatária2, ou seja, aquela que mora em uma casa alugada. Pode ser ainda uma casa cedida (por empregador ou outra pessoa) ou ocupada por invasão4 (neste caso, sendo classificada como outras condição).
Ricardo Ojima 02:19, 1 Novembro 2007 (CET)
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