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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)
Grau de ocupação
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Domicílio1 (110-3) ou unidade domiciliar1 é a unidade residencial estruturalmente independente constituída por um ou mais cômodos, com acesso ou entrada privativa. O tamanho de um domicílio é medido pelo número de cômodos2 ou pela sua área construída3. A densidade domiciliar4 é a relação entre o tamanho do domicílio e o seu número de moradores. Alguns limites são aplicados com o objetivo de distinguir domicílios superlotados5 e domicílios sub-ocupados6. Um domicílio desocupado7 é aquele que não é utilizado para fins residenciais, tanto permanentemente como ocasionalmente.
- 1. Um domicílio consiste em uma residência particular (ou parte dela) ou apartamentos e prédios.
- 2. Não há uma convenção em termos de se considerar a cozinha (ou copa) como um cômodo. No Brasil, a cozinha e a copa são contados como cômodos.
- 5. Superlotado, adj. – superlotação, s.f.