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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

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De Demopædia
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Capítulo | Generalidades | Elaboración de las estadísticas demográficas | Distribution and classification of the population | Mortalidad y morbilidad | Nupcialidad | Fecundidad | Crecimiento y reemplazo de la poblacion | Movilidad espacial | Aspectos económicos y sociales de la dinámica demográfica
Sección | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 73 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


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Dependendo das leis do país, os nascimentos podem classificar-se segundo a legitimidade1. A rigor, a definição de filho legítimo2 requer que pai e mãe sejam legitimamente casados um com outro no momento da concepção. Na prática, no entanto, a criança será legítima se a mãe é casada legalmente no momento do nascimento ou, se a concepção ocorreu antes da dissolução do casamento (510-3). Nessas circunstâncias, o parto resulta num nascimento legítimo3; os outros nascimentos são nascimentos ilegítimos4. É prática geral considerar como legítimos os filhos que são resultado de concepções pré-maritais5 ou concepções pré-nupciais5 (i.e., concepções que acontecem antes do casamento), mas cujos pais se casam, um com outro, antes do nascimento. Um filho ilegítimo6 ou filho nascido fora do casamento 6 pode ser legitimado7 pelo casamento subseqüente dos pais. O processo de legitimação8 varia de acordo aos países, e pode conferir ao filho, dito ilegítimo, alguns ou todos os direitos legais de filhos legítimos. Determinadas legislações permitem ao pai reconhecer9como legítimo o filho, i.e., admitir a paternidade em forma legal.

  • 5. O termo gravidez nupcial também é usado neste sentido.
  • 6. O termo legal bastardo adquiriu um significado derrogatório, mas é usado, ocasionalmente, por demógrafos históricos. De acordo com a lei de alguns países, um filho ilegítimo resulta de relações adúlteras ou relações extramatrimoniais i.e., uma conexão entre uma mulher casada e um homem que não é seu marido; tal nascimento nem sempre é registrado como ilegítimo.


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Nascimentos também são classificados por ordem de nascimento1, por exemplo, primeiros nascimentos, segundos nascimentos, etc. A ordem de nascimento é normalmente determinada considerando todos os nascimentos prévios da mãe2; algumas vezes se consideram, somente, os nascimentos do casamento atual3. A ordem de nascimento refere-se, geralmente, a nascimentos vivos. Ocasionalmente são consideradas, também, mortes fetais tardias. O número de partos2 pode ser classificado segundo ordem de parto 4 é feita da mesma maneira que para nascimentos, contando todas as gravidezes com duração de, pelo menos, 28 semanas, e considerando nascimentos múltiplos como um parto, apenas (cf. 603-4). Semelhantemente a classificação por ordem de gravidez5 é feita contando todas as gravidezes conhecidas. Na linguagem médica, uma mulher que nunca esteve grávida e denominada nuligrávida6; os termos primigrávida7 e multigrávida8, respectivamente são usados para a mulher grávida pela primeira vez e que esteve grávida antes. Mulheres também são classificadas por parturição9, normalmente com base ao número de filhos nascidos vivos. Embora na literatura biológica o termo refira-se ao número de partos, diz-se que uma mulher que não teve parto nenhum é nulípara10. Semelhantemente, uma mulher é denominada primípara11 no seu primeiro parto e multípara12 nos partos subseqüentes.

  • 1. Nascimentos de ordem alto são nascimentos que acontecem depois da última ordem especificada, por exemplo, nascimentos de ordem quinto e mais altos.
  • 9. Uma mulher que não deu à luz nenhum nascido vivo é chamada uma mulher de parturição zero, uma mulher de parturição um è aquela que deu à luz unicamente um nascido vivo, e assim sucessivamente.


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Estudos de alocação no tempo dos nascimentos1 tem a ver com intervalos de nascimento2. Estes incluem o intervalo entre o casamento e o primeiro nascimento3 ou intervalo protogenésico3 e intervalos entre nascimentos sucessivos4 ou intervalos intergenésicos 4. O intervalo entre um nascimento e uma data fixa, como, por exemplo, a do censo (202-1*) ou pesquisa/inquérito (203-4), denomina-se intervalo aberto de nascimento5; intervalos que começam antes e/ou terminam depois daquela data denominam-se intervalos censurados6. O intervalo entre o casamento e o enésimo nascimento7 também é usado no estudo da alocação e medição do espaçamento de nascimentos.

  • 1. O espaçamento dos nascimentos, embora usado no sentido de alocação no tempo dos nascimentos, freqüentemente, é usado para se referir aos esforços deliberados dos casais para adiar um nascimento.
  • 3. Também denominado primeiro intervalo de nascimento. O segundo intervalo de nascimento é o que ocorre entre o primeiro e o segundo nascimento e assim sucessivamente.
  • 4. O intervalo entre dois nascimentos sucessivos registrados denomina-se intervalo fechado de nascimento.


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No estudo do período de exposição ao risco da concepção1 é necessário considerar os intervalos gravídicos2. São períodos que incluem o início do casamento -ou união- ou a finalização da gravidez e vão até o início da gravidez seguinte. Estes intervalos se denominam, respectivamente, intervalo de espera da concepção3 ou primeiro intervalo gravídico3 e intervalo intergravídico 4 ou intervalo entre gravidezes4. Se o tempo sem atividade sexual (V. 627-2) da mulher é subtraído, trata-se de um intervalo intergravídico líquido5. O período entre o fim da última gravidez e a data de uma pesquisa é denominado intervalo intergravídico aberto6, diferentemente do caso dos intervalos de nascimento. (V. 612-2)



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