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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

Relação de filiação

De Demopædia
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Relação de filiação  


As pessoas relacionadas entre si por uma descendência1 comum, através do mesmo ascendente2 ou ancestral2, são parentes consangüíneos3 ou parentes genéticos3. Os termos parentes3 ou em sentido coletivo grupo de parentesco3 também podem ser utilizados. O grau de parentesco4 é, em geral, determinado com base no número de vínculos necessários para alcançar um ascendente comum. Entretanto, existem vários métodos para se atingir essas medidas. A relação fundamental para se verificar cada um dos vínculos é a relação de filiação5 (cf. 112-6* e 112-7*) de uma criança com seus pais, que é a relação recíproca de paternidade6 (112-2*) ou maternidade6; isto é, a relação de um casal ou um pai ou uma mãe e sua prole7 ou progênie7. As relações consangüíneas devem ser diferenciadas do parentesco por casamento8, ou seja, as relações de parentesco relacionadas ao grupo de parentesco do cônjuge.

  • 1. descendente, s.m.: pessoa que descende de outra.
  • 2. ascendente, s.m. — ancestral, s.m.: pessoa de quem se descende.
  • 3. parente, s.m. e adj. — parentesco, s.m., qualidade de parente. O termo parente abrange, na linguagem comum, tanto os parentes em linha reta, como os colaterais e afins.
  • 7. progênie, s.f. — palavra empregada também para designar os descendentes de um ascendente comum.
  • 8. Em certos países, refere-se aos parentes consangüíneos do cônjuge, a expressão “legal” ou “em lei” (tradução livre de in-law).


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