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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - projeto da tradução da segunda edição)

Diferenças entre edições de "Legitimado"

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Edição atual desde as 09h38min de 5 de fevereiro de 2010

Legitimado  


Dependendo das leis do país, os nascimentos podem classificar-se segundo a legitimidade1. A rigor, a definição de filho legítimo2 requer que pai e mãe sejam legitimamente casados um com outro no momento da concepção. Na prática, no entanto, a criança será legítima se a mãe é casada legalmente no momento do nascimento ou, se a concepção ocorreu antes da dissolução do casamento (510-3). Nessas circunstâncias, o parto resulta num nascimento legítimo3; os outros nascimentos são nascimentos ilegítimos4. É prática geral considerar como legítimos os filhos que são resultado de concepções pré-maritais5 ou concepções pré-nupciais5 (i.e., concepções que acontecem antes do casamento), mas cujos pais se casam, um com outro, antes do nascimento. Um filho ilegítimo6 ou filho nascido fora do casamento 6 pode ser legitimado7 pelo casamento subseqüente dos pais. O processo de legitimação8 varia de acordo aos países, e pode conferir ao filho, dito ilegítimo, alguns ou todos os direitos legais de filhos legítimos. Determinadas legislações permitem ao pai reconhecer9como legítimo o filho, i.e., admitir a paternidade em forma legal.

  • 5. O termo gravidez nupcial também é usado neste sentido.
  • 6. O termo legal bastardo adquiriu um significado derrogatório, mas é usado, ocasionalmente, por demógrafos históricos. De acordo com a lei de alguns países, um filho ilegítimo resulta de relações adúlteras ou relações extramatrimoniais i.e., uma conexão entre uma mulher casada e um homem que não é seu marido; tal nascimento nem sempre é registrado como ilegítimo.



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